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Aviso 2788/2003, de 10 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2788/2003 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos, se torna público que a Câmara Municipal de Marvão, em sua reunião ordinária realizada no dia 5 de Fevereiro de 2003, deliberou por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, João Maria Carrilho Oliveira, considerando-lhe, assim, nos termos da alínea a) do n.º 4 do citado artigo, uma redução de tempo necessário para progressão na carreira.

Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição do mérito excepcional foram os seguintes:

Como é do conhecimento público, cabe à Câmara Municipal, enquanto órgão executivo do município, contribuir permanentemente para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar das populações da área territorial de município.

Visando este objectivo, tem esta Câmara Municipal vindo a contar com o empenhamento e competência de todos os seus funcionários, de uma forma geral.

Porém, será justo reconhecer quem se tem evidenciado de um modo especial.

Assim importa distinguir o funcionário em causa, reconhecendo e premiando o seu mérito.

Esta distinção atende, às excepcionais qualidades do trabalho desenvolvido, trabalho que requer uma grande dedicação e empenhamento, pelo elevado profissionalismo, pelo grau de conhecimentos profissionais, pelo zelo e competência revelada no exercício das suas funções;

Considerando também que o mesmo, no desempenho das funções que tem exercido, tem evidenciado as suas qualidades humanas, que muito enriquece o seu relacionamento pessoal, competência e dedicação, relativamente à instituição que integra;

Considerando ainda a preocupação com os equipamentos que são da sua responsabilidade, zelando sempre pela sua manutenção e funcionamento;

Considerando que a sua assiduidade e pontualidade são exemplares.

Assim, por uma questão de justiça e reconhecimento da sua dedicação ao serviço desta autarquia, proponho para aprovação que seja atribuída ao condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, João Maria Carrilho Oliveira, a menção de mérito excepcional e lhe seja concedida a redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, progredindo para o escalão 6, índice 215.

A deliberação da Câmara Municipal foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do referido artigo 30.º, ratificada por escrutínio secreto e maioria, pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 28 de Fevereiro de 2003.

A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

6 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel Carrilho Bugalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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