Aviso 2787/2003 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos, se torna público que a Câmara Municipal de Marvão, em sua reunião ordinária realizada no dia 5 de Fevereiro de 2003, deliberou por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao motorista de transportes colectivos, Manuel Filipe Maroco Machado, considerando-lhe, assim, nos termos da alínea a) do n.º 4 do citado artigo, uma redução de tempo necessário para progressão na carreira.
Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição do mérito excepcional foram os seguintes:
Como é do conhecimento público, cabe à Câmara Municipal, enquanto órgão executivo do município, contribuir permanentemente para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar das populações da área territorial de município.
Visando este objectivo, tem esta Câmara Municipal vindo a contar com o empenhamento e competência de todos os seus funcionários, de uma forma geral.
Porém, será justo reconhecer quem se tem evidenciado de um modo especial.
Assim importa distinguir o funcionário em causa, reconhecendo e premiando o seu mérito.
Esta distinção atende, às excepcionais qualidades do trabalho desenvolvido, na área dos transportes, principalmente nos transportes escolares, trabalho que requer uma grande dedicação e empenhamento, pelo elevado profissionalismo, pelo grau de conhecimentos profissionais, pelo zelo e competência revelada no exercício das suas funções;
Considerando também que o mesmo, no desempenho das funções que tem exercido, tem evidenciado as suas qualidades humanas, que muito enriquece o seu relacionamento pessoal, competência e dedicação, relativamente à instituição que integra;
Considerando que é excepcionalmente cuidadoso e diligência no sentido de preservar eficazmente a sua segurança e a dos outros;
Considerando ainda a preocupação com os equipamentos que são da sua responsabilidade, zelando sempre pela sua manutenção e funcionamento;
Considerando que a sua assiduidade e pontualidade são exemplares, igualmente as suas classificações de serviço que têm sido Muito bom.
Assim, por uma questão de justiça e reconhecimento da sua dedicação ao serviço desta autarquia, proponho para aprovação que seja atribuída ao motorista de transportes colectivos, Manuel Filipe Maroco Machado, a menção de mérito excepcional e lhe seja concedida a redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto Lei 184/89, de 2 de Junho, progredindo para o escalão 4, índice 207.
A deliberação da Câmara Municipal foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do referido artigo 30.º, ratificada por escrutínio secreto e maioria, pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 28 de Fevereiro de 2003.
A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel Carrilho Bugalho.