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Despacho 7788/2007, de 27 de Abril

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Sumário

Nomeia o licenciado Ricardo Prelhaz Fonseca para exercer as funções de adjunto do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Texto do documento

Despacho 7788/2007

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 4.º e 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio para exercer o cargo de adjunto do meu Gabinete o licenciado Ricardo Prelhaz Fonseca, com a remuneração fixada para o cargo para o qual é nomeado, acrescida das despesas de representação.

2 - O nomeado fica autorizado a exercer as actividades a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Março de 2007.

23 de Março de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/27/plain-211045.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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