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Aviso 4840/2003, de 9 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4840/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de assessor superior da carreira técnica superior de saúde (ramo de engenharia sanitária). - 1 - Devidamente autorizado por despacho de 10 de Fevereiro de 2003 do director deste Instituto, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar vago na categoria de assessor superior da carreira técnica superior de saúde (ramo de engenharia sanitária), de dotação global, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga colocada a concurso e esgota-se com o seu preenchimento, de acordo com o n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

3 - Condições de candidatura - as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

4 - O concurso é interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

5 - O local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em Lisboa.

6 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro José Luís Nunes da Silva Bacharel, assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária.

Vogais efectivos:

Engenheiro António Esteves de Oliveira Matos, assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária.

Engenheira Cândida Maria Pité Madeira, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária.

Vogais suplentes:

Engenheiro António Henrique Ribeiro, assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária.

Engenheiro Carlos Eduardo Couto Cunha Dias, assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária.

O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

7 - Método de selecção - prova pública de discussão curricular, nos termos do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7.1 - A prova pública de discussão curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa determinar a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a que se refere o concurso.

7.2 - A prova pública de discussão curricular tem a duração máxima de sessenta minutos, incluindo até trinta minutos iniciais destinados ao candidato para exposição do currículo.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, num prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número de bilhete de identidade e validade);

b) Habilitações literárias que possui;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para a apreciação do seu mérito;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

11 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço da qual conste a categoria funcional que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Fotocópias das classificações de serviço respeitantes aos últimos três anos de serviço; e

c) Curriculum vitae (três exemplares).

12 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no placard da Secção de Pessoal.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

21 de Março de 2003. - A Directora dos Serviços Administrativos, Isabel Adrião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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