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Edital 289/2003, de 8 de Abril

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Texto do documento

Edital 289/2003 (2.ª série) - AP. - Arquitecto Armindo Borges Alves da Costa, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão:

Torna público que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião realizada no dia 26 de Fevereiro 2003, submeter, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, o projecto de Regulamento Desportivo Municipal.

O referido documento encontra-se à disposição do público, para consulta, nos Serviços de Atendimento ao Público, durante as horas normais de expediente.

10 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Armindo Borges Alves da Costa.

Regulamento Desportivo Municipal

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão preconiza o desenvolvimento de uma política desportiva orientada para a sociedade civil a nível local, reconhecendo e valorizando tudo o que toma corpo na área desportiva do município e integrando-a numa dinâmica global que visa a implementação de projectos direccionados para diferentes tipos de públicos.

Com vista à aplicação de uma política desportiva municipal descentralizada, participada e concertada, surge o presente Regulamento Desportivo Municipal que deve ser interpretado como um processo de gestão racionalizador do sistema desportivo local, servindo como instrumento endógeno de definição de critérios, normas e procedimentos orientadores que permitirão coordenar, controlar, avaliar e desenvolver o desporto no município, bem como promover uma visão de serviço público, através da criação de condições de prática e de acesso a essa prática, com transparência, isenção e objectividade.

TÍTULO I

Disposições gerais

CAPÍTULO I

Finalidades, apoios e condições de elegibilidade

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com os artigos 53.º, n.º 2, alínea a), e 64.º, n.º 4, alíneas a) e b), e n.º 6, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, artigo 13.º, n.º 1, alínea f), e artigo 21.º, n.os 1 e 2, alíneas b) e c), da Lei 159/99, de 14 de Setembro.

Foi o mesmo aprovado em reunião de executivo realizada aos ... de ... de 2003, sujeito a inquérito público nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e aprovado em sessão da Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão realizada aos ... de ... de 2003.

Artigo 2.º

Finalidades

Constituem finalidades do presente Regulamento:

a) Garantir à população todas as condições para satisfação das suas necessidades básicas nas principais áreas de actividade (formação, recreação, especialização, de integração, humanização e socialização);

b) Garantir uma intervenção específica em todas essas áreas, em termos de equipamento, formação, apoio técnico, programas adequados e criação de órgãos de supervisão e coordenação das acções;

c) Contribuir para um desenvolvimento justo e equilibrado nas vertentes do desporto, educação, turismo e tempo livre;

d) Assumir uma liderança participada, potenciadora da reflexão, do diálogo, da implicação, da responsabilização, entre todos os agentes desportivos, públicos ou privadas, de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 3.º

Modalidades de apoio

Modalidades de apoio a prestar pela Câmara Municipal:

a) Técnico;

b) Logístico;

c) Financeiro.

Artigo 4.º

Beneficiários das modalidades de apoio

1 - Podem beneficiar da concessão das várias modalidades de apoio, os seguintes órgãos:

a) Entidades de âmbito nacional do sistema desportivo;

b) As federações desportivas que possuam o estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública;

c) As associações de praticantes ou de clubes desportivos filiados nas federações referidas na alínea anterior;

d) Os clubes desportivos, independentemente de associação ou federação em quem estejam inscritos;

e) O desporto profissional e as sociedades desportivas com vocação comercial, quando esteja em causa a organização de competições e eventos de manifesto interesse público, de modo a canalizar os recursos disponíveis para a difusão e fomento da prática entre cidadãos;

f) Sociedade civil do concelho de Vila Nova de Famalicão, em geral: crianças e jovens, adultos e idosos;

g) Estabelecimentos de ensino, do pré-escolar ao ensino superior;

h) Entidades locais que desenvolvam actividades de interesse público.

2 - As comparticipações directamente atribuídas aos clubes desportivos só podem ter por objecto planos ou projectos singulares que não caibam nas competências específicas das associações e federações e não constituam um encargo ordinário dos mesmos clubes.

3 - Constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente: cultura, desporto e tempos livres, educação, acção social, saúde e defesa do meio ambiente.

Artigo 5.º

Condições de elegibilidade

1 - Podem candidatar-se à obtenção dos apoios municipais constantes deste Regulamento, respectivamente, às alíneas de a) a k) do artigo 10.º, os seguintes agentes desportivos e ou entidades promotoras do desporto, com sede no concelho de Vila Nova de Famalicão:

a) Federações e associações desportivas - alíneas a), e), f), g), h), i), j) e k);

b) Clubes - alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j) e k);

c) Colectividades - alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h);

d) Empresas e sociedades desportivas - alíneas a), b), c), f) e g);

e) Estabelecimentos de ensino - alíneas a), c), d), e), f) e g);

f) Instituições locais, de carácter social e recreativo - alíneas c), d), e), f) e g).

2 - Os agentes desportivos, para poderem beneficiar dos apoios constantes do presente Regulamento, deverão cumprir as seguintes condições:

a) Estar sediados no concelho de Vila Nova de Famalicão há, pelo menos, três anos com actividade documentada, com estatutos ou contrato de sociedade publicados e regularizados;

b) Serem detentores do estatuto de utilidade pública, de utilidade pública desportiva ou de interesse desportivo municipal;

c) Apresentarem projecto de desenvolvimento desportivo.

CAPÍTULO II

Apoio técnico e logístico

Artigo 6.º

Apoio técnico

A Câmara Municipal poderá prestar apoio técnico nas seguintes áreas:

a) Formação;

b) Documentação;

c) Assessoria jurídica;

d) Planeamento/organização e avaliação de actividades.

Artigo 7.º

Apoio logístico

O apoio logístico contempla:

a) Cedência de autocarro, de palcos, de apoio na implantação de instalações eléctricas e na disponibilização de certos materiais e equipamentos;

b) A atribuição de apoio logístico está condicionada aos recursos existentes nos serviços municipais e poderá comportar, simbolicamente, custos para os beneficiários;

c) As entidades interessadas devem aderir expressamente às condições e ressalvas que sejam estabelecidas pelos serviços municipais, devendo zelar pela boa conservação dos equipamentos cedidos, com eficiência e correcção, sob pena de responsabilidade;

d) As entidades interessadas devem formalizar, por escrito, os seus pedidos nos serviços municipais designadas para o efeito, até 30 dias antes da realização das acções que pretendam concretizar.

CAPÍTULO III

Apoio financeiro

Artigo 8.º

Modalidades de apoio financeiro

Os apoios financeiros a atribuir pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão podem assumir as seguintes modalidades:

a) Aquisição de personalidade jurídica;

b) Infra-estruturas desportivas;

c) Equipamentos desportivos;

d) Actividades/eventos;

e) Alojamento;

f) Alimentação;

g) Outras.

CAPÍTULO IV

Celebração de contratos-programa e de protocolos

Artigo 9.º

Celebração

Os apoios financeiros poderão ser atribuídos através da celebração de contratos-programa, nos seguintes casos:

a) Em acções de construção ou melhoramento das infra-estruturas desportivas e equipamentos desportivos;

b) Nos planos regulares de acção das entidades que, fomentam e dirigem, no plano nacional, regional, ou local, a prática de diversas modalidades desportivas;

c) Nos planos de acção específica destinados a promover e divulgar a prática do desporto, a organizar competições com interesse social ou desportivo relevante ou no apoio à participação de praticantes portugueses em provas internacionais;

d) As iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, no domínio da formação, da documentação, da investigação ou das relações com organismos internacionais.

Artigo 10.º

Formas de apoio contratual

Os apoios financeiros a conceder pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, obrigatoriamente sob a forma de contratos-programas, podem ser atribuídos nas seguintes áreas de desenvolvimento desportivo:

a) Formação desportiva;

b) Competição desportiva não profissional;

c) Competição desportiva profissional;

d) Manutenção e desenvolvimento de actividades desportivas;

e) Construção ou melhoramento das infra-estruturas desportivas e equipamentos desportivos;

f) Eventos desportivos;

g) Cedência de espaços desportivos;

h) Aquisição de meios de transporte;

i) Aquisição de personalidade jurídica;

j) Participação de delegações desportivas do concelho em competições internacionais;

k) Cedência de transportes para deslocação de delegações desportivas.

Artigo 11.º

Iniciativa contratual

1 - A apresentação de propostas para a celebração de contratos-programa compete às entidades que pretendam beneficiar da correspondente comparticipação financeira.

2 - Sem prejuízo de outros que o interessado queira apresentar ou lhe sejam exigidas pela entidade concedente de comparticipação financeira, as propostas devem conter os seguintes elementos:

a) Descrição e caracterização sumária do programa de desenvolvimento desportivo a realizar - o histórico da actividade desportiva desenvolvida pelo clube ao longo dos anos e situação actual de actividade efectiva, valorizando-se a componente do número de modalidades, número de atletas federados ou não; os grupos etários, o número de equipas ou atletas individuais femininos e a resença ou não de atletas com deficiência a praticar desporto nessa colectividade; interesse e qualidade desportivas do projecto; nível competitivo (distrital, regional, nacional ou internacional); regime de prática (regular/pontual); modalidade singular no contexto desportivo local; especificidade da modalidade;

b) Justificação social do programa, com indicação das vantagens dele eventualmente resultantes para terceiras entidades ou para o público em geral;

c) Justificação desportiva do programa, nomeadamente do ponto de vista de desenvolvimento das modalidades em causa e das provas ou competições a realizar;

d) Quantificação dos resultados esperados com a execução do programa;

e) Previsão de custos e das necessidades de financiamento público, com os respectivos cronogramas ou escalonamentos;

f) Demonstração do grau de autonomia financeira, técnica, material e humana oferecido pela entidade proponente para a execução do programa, incluindo, se for caso disso, a indicação de outras comparticipações, financiamentos ou patrocínios e respectivas condições;

g) Identificação de quaisquer entidades eventualmente associadas à gestão e execução do programa, definindo a natureza da sua intervenção, os seus poderes e as suas responsabilidades;

h) Relações de complementaridade em outros programas já realizados ou em curso de execução na mesma área ou em áreas conexas, se as houver;

i) Calendário e prazo global de execução do programa de desenvolvimento desportivo;

j) Destino dos bens adquiridos ou construídos ao abrigo do programa, se a sua titularidade não ficar a pertencer à entidade proponente, e definição de entidade responsável pela sua gestão e manutenção.

3 - Quando o programa tiver em vista a construção de infra-estruturas ou equipamentos desportivos, a proposta deve, ainda, além dos elementos referidos no número anterior, conter a planta da respectiva localização e os estudos prévios ou descrições técnicas necessárias à sua apreciação.

4 - Se estiver prevista a participação de terceiras entidades no contrato-programa devem estas ser igualmente identificadas na proposta, e identificados os respectivos direitos e obrigações.

TÍTULO II

Contratos-programa específicos

CAPÍTULO I

Contrato de formação desportiva

SECÇÃO I

Escolas desportivas municipais

Artigo 12.º

Definição

1 - Destina-se a crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 3 e os 15 anos de idade, de ambos os sexos.

2 - Tem como objectivos:

Criar espaços de convívio, de lazer e formação desportiva, através de uma actividade física regular e orientada de Setembro a Junho de cada ano;

Desenvolver hábitos de prática desportiva, que conduzem as crianças e os jovens a adaptar estilos de vida saudáveis, podendo optar pela via da recreação e ou competição;

Dinamizar e promover o desenvolvimento de determinadas modalidades desportivas.

3 - Cada escola desportiva municipal (EDM) deverá funcionar entre os meses de Setembro a Junho do ano seguinte, com a periodicidade de duas vezes por semana.

Artigo 13.º

Apresentação e instrução dos pedidos de apoio

1 - Qualquer clube, colectividade e associação desportiva pública poderá candidatar-se à escola desportiva municipal (EDM).

2 - Em qualquer candidatura, deve mencionar os seguintes itens:

a) Qual a freguesia a que pertencem;

b) Qual(ais) a(s) modalidade(s) desportiva(s) a que candidatam a EDM e respectiva justificação;

c) Qual(ais) o(s) local(ais) onde serão realizadas as actividades;

d) Quais os horários e calendarização da EDM e respectiva justificação (de Setembro a Junho);

e) Qual(ais) a(s) idade(s) dos destinatários a quem pretende dirigir a EDM e respectiva justificação;

f) Responsáveis directivos e cargos que ocupam;

g) Responsável técnico de EDM;

h) Existência de viabilidade, ou não, de utilização de transportes próprios ou, caso não tenham transporte, informar a identificação do autocarro que pára na paragem mais próxima do local dos treinos;

i) Orçamento, discriminado (receita/despesa), da EDM a criar e respectiva justificação;

j) Mencionar instituições/empresas das quais receberam ou esperam vir a receber apoios;

k) Até às datas 31 de Março, 30 de Junho, 31 de Setembro e 31 de Dezembro deverão apresentar relatórios das actividades da EDM, referenciando as receitas e despesas justificadas;

l) Deverão informar se pretendem federar, ou não, as crianças e os jovens que fazem parte da EDM;

m) Deverão organizar em Junho de cada ano, uma festa de encerramento da época.

3 - Só poderá considerar-se a existência de EDM, se estiveram inscritas, no mínimo, 30 crianças e jovens.

4 - As inscrições deverão ser remetidas para o Pelouro do Desporto desta Autarquia.

5 - Quando as crianças e os jovens inscritos na respectiva associação/modalidade, isto á, quando o clube as federar, deverá ser enviado para o Pelouro do Desporto a folha de inscrição que poderá ser fotocópia de inscrição na respectiva associação/modalidade desde que conste o carimbo original do clube - é obrigatório o seguro desportivo.

6 - Qualquer meio de publicidade usado para a promoção ou divulgação da EDM deverá fazer referência ao apoio do Pelouro do Desporto da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.

7 - As candidaturas deverão ser enviadas por correio com aviso de recepção, até 30 de Outubro de cada ano para vigorar no ano seguinte, para o Pelouro do Desporto, recebendo a entidade candidata o número de entrada nos serviços da respectiva candidatura.

8 - Até 15 de Fevereiro de ano seguinte todos os clubes serão informados, por escrito, da decisão da autarquia apoiar, ou não, a candidatura.

Artigo 14.º

Critérios de avaliação

1 - É obrigatório o cumprimento das condições enunciadas no artigo 13.º, sob pena dos clubes não serem comparticipados.

2 - O Pelouro do Desporto fará a avaliação final dos vários projectos que aderirem à EDM, e atribuirá apoio (técnico, logístico e ou financeiro) que poderá ter as seguintes finalidades:

a) construção, melhoramento, manutenção ou readaptação das infra-estruturas;

b) aquisição de material desportivo;

c) pagamento ao técnico/professor EDM;

d) pagamento das inscrições dos utentes que fazem parte da EDM.

3 - O Pelouro do Desporto poderá, a qualquer momento, solicitar ao Clube um relatório informação sobre o decorrer das actividades, assim como um relatório financeiro.

4 - Os apoios a considerar pelo Pelouro do Desporto dependem do projecto apresentado, e da avaliação qualitativa que é feita do mesmo, pelos técnicos do Gabinete do Desporto e pelo vereador do respectivo pelouro.

5 - A proposta do tipo de subsídio a atribuir é feita pelo titular do Pelouro do Desporto, cabendo a sua aprovação à Câmara Municipal, de acordo com o respectivo regulamento.

6 - O Pelouro do Desporto realizará as acções de divulgação através dos meios que tiver por mais conveniente das iniciativas.

7 - O Pelouro do Desporto acompanhará todas as actividades desenvolvidas e fará a avaliação final dos vários projectos EDM.

8 - Os casos omissos neste contrato-programa, serão decididos pelo titular do Pelouro do Desporto da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.

SECÇÃO II

Desporto inter-escolas

Artigo 15.º

Definição

1 - Destina-se a alunos de ambos os sexos das escolas dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário do concelho de Vila Nova de Famalicão.

2 - Tem como objectivos:

a) Generalizar o acesso à prática desportiva sistemática, estimulando paralelamente a sua quantidade e qualidade;

b) Reconhecer a prática desportiva como um meio de obtenção de bem-estar físico, psíquico e social;

c) Incrementar o desenvolvimento desportivo escolar, através da realização de quadros competitivos inter-escolas, num sistema integrado e participativo;

d) Contribuir para o desenvolvimento das actividades extracurriculares dos estabelecimentos de ensino;

e) Estimular e fomentar uma cultura escolar de colaboração.

Artigo 16.º

Apresentação e instrução dos pedidos de apoio

1 - O presente projecto tem aplicação nas escolas que leccionam os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário do concelho de Vila Nova de Famalicão, desde que seja assumido pelos órgãos de direcção e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino como um projecto de escola aprovado em conselho pedagógico.

2 - As escolas elaboram o projecto e apresentam-no à autarquia no início do ano civil, a qual procederá à sua apreciação em termos de pertinência e viabilidade atribuindo, através de contratos-programa, um subsídio às respectivas escolas no sentido de possibilitar o desenvolvimento das actividades e outras, inerentes ao projecto.

3 - Constituir-se-á uma comissão técnica, formada pelos coordenadores gerais de cada escola aderente ao projecto e pelos elementos responsáveis do Pelouro do Desporto da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.

4 - A adesão da escola ao projecto é feita de forma voluntária.

5 - Após inserção no projecto, o coordenador responsável de cada escola deve informar e fazer cumprir as orientações emanadas das reuniões realizadas, na presença de todos os coordenadores e do vereador responsável pelo Pelouro do Desporto.

6 - A ausência do coordenador da escola a estas reuniões deve ser justificada, caso contrário, à terceira falta consecutiva, a escola será excluída do projecto.

Artigo 17.º

Critérios de avaliação

1 - Compete à comissão técnica do projecto, decidir sobre os casos omissos no Regulamento.

2 - Os subsídios são atribuídos a cada escola, em função da reunião realizada no início de cada ano civil, com a presença da comissão técnica deste projecto. O valor monetário a atribuir é definido nessa reunião e deve ter em conta os seguintes itens:

a) Número de alunos actividades/modalidades a desenvolver;

b) Número de alunos participantes;

c) O binómio: a escola participante/escola organizadora;

d) A integração, ou não, de aluno(s) com deficiência(s).

3 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão responsabiliza-se pelos seguintes aspectos:

a) Apoio financeiro;

b) Apoio logístico;

c) Parcerias com outras entidades;

d) Angariação de patrocínios e apoios diversos;

e) Feitura de panfletos e cartazes de divulgação do projecto;

f) Acompanhamento das actividades e avaliação final.

CAPÍTULO II

Contrato-programa de apoio à competição desportiva

SECÇÃO I

Competição não profissional

Artigo 18.º

Definição

Considera-se desporto não profissional o segmento da prática onde, pelo menos, metade dos atletas inscritos não aufere remuneração pecuniária acima do ordenado mínimo nacional e, cumulativamente, sem que nenhum atleta aufira mais do que quatro vezes o ordenado mínimo nacional.

Artigo 19.º

Apresentação e instrução dos pedidos de apoio

1 - A candidatura aos contratos-programa está disponível para clubes, colectividades, empresas e sociedades desportivas.

2 - Os apoios constantes do contrato-programa poderão ser em dinheiro, em pagamento de despesas diversas, em material e equipamento desportivo, em acompanhamento técnico e outros tidos por convenientes.

Artigo 20.º

Critérios de avaliação

São tidos como critérios de pontuação para o cálculo do valor do contrato-programa a estabelecer pelos serviços municipais de desporto os constantes da tabela publicado como anexo I ao presente Regulamento.

SECÇÃO II

Competição profissional

Artigo 21.º

Definição

Considera-se desporto profissional o segmento da prática onde existam atletas que aufiram compensações pecuniárias e que não estejam abrangidas pela secção anterior.

Artigo 22.º

Apresentação e instrução dos pedidos de apoio

1 - A candidatura aos contratos-programa está disponível para clubes, colectividades ou empresas e sociedades desportivas.

2 - Os apoios constantes do contrato-programa poderão ser em dinheiro, em pagamento de despesas diversas, em material e equipamento desportivo, em acompanhamento técnico e outros tidos por convenientes.

Artigo 23.º

Critérios de avaliação

São tidos como critérios de pontuação para o cálculo do valor do contrato-programa a estabelecer pelos serviços municipais de desporto os constantes da tabela publicada como anexo II ao presente Regulamento.

CAPÍTULO III

Apoio à manutenção e desenvolvimento de actividades desportivas

Artigo 24.º

Definição

A Câmara Municipal poderá atribuir apoios financeiros à implantação, desenvolvimento e execução das actividades promovidas pelas associações, e ou entidades promotoras do desporto no concelho de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 25.º

Apresentação e instrução dos pedidos de apoio

1 - Os pedidos de apoio financeiro para a realização de actividades deverão ser instruídos até ao dia 15 de Outubro do ano anterior ao da sua execução, de modo a possibilitar a sua inscrição atempada nas opções do plano e no orçamento do município.

2 - O presidente da Câmara Municipal pode aceitar pedidos de apoio financeiro com prazos diferentes do definido no parágrafo anterior, sempre que tal seja de relevante interesse público.

3 - Os planos de actividades são o instrumento privilegiado do estabelecimento de condições para a prestação de apoio municipal às actividades dos requerentes locais.

4 - O plano de actividades deve ser aprovado pelos órgãos competentes das entidades candidatas e devidamente fundamentado, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:

a) Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa colectiva;

b) Memória descritiva, definindo os objectivos a atingir, as acções a desenvolver e o número de pessoas envolvidas;

c) Certidão notarial dos estatutos ou indicação do Diário da República onde os mesmos se encontram publicados ou outro documento legalmente exigível;

d) Último relatório de actividades;

e) Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da associação requerente;

f) Indicação, pela entidade requerente, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, singular e colectivas, de direito público ou privado, e qual o montante recebido ou a receber;

g) Documento indicativo do montante da comparticipação financeira própria, devidamente aprovado.

5 - O município reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.

Artigo 26.º

Critérios de avaliação

1 - A apreciação dos pedidos de apoio financeiro para concretização de actividades deverá ter em conta, nomeadamente, os seguintes critérios:

a) A relevância para o desenvolvimento sustentado do concelho;

b) A existência de iniciativas similares no concelho;

c) Âmbito do projecto (local, regional, nacional ou internacional);

d) Capacidade de estabelecer parcerias;

e) O cumprimento dos objectivos do ano anterior;

f) Capacidade de diversificação das fontes de apoio financeiro e logístico dos projectos;

g) A população abrangida;

h) Participação dos jovens na definição, planeamento, execução e avaliação do projecto;

i) Interesse e qualidade desportiva para o concelho;

j) Carácter regular do projecto e qualidade de anteriores realizações;

k) Carácter inovador do projecto, sendo que, aqui, valoriza-se a diversificação desportiva e o seu impacto no concelho e nos cidadãos, especialmente nos cidadãos portadores de deficiência e idosos.

2 - Com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e na sua oportunidade, o serviço proponente, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaborará proposta fundamentada a submeter à Câmara Municipal, para apreciação e aprovação.

3 - À Câmara Municipal fica reservado o direito de, sob proposta do presidente ou do vereador responsável pela área do desporto, conceder apoios financeiros ainda que os processos não preencham algum dos requisitos exigidos no presente Regulamento, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.

4 - Até 31 de Março do ano seguinte da atribuição do apoio, independentemente da sua modalidade, as associações locais devem apresentar o seu relatório de actividades, com particular incidência nos aspectos da natureza financeira e com explicitação dos objectivos e ou dos resultados alcançados.

5 - As associações locais devem, ainda, organizar a documentação justificativa da aplicação dos apoios atribuídos pela Câmara Municipal.

6 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, para comprovar a aplicação correcta dos apoios atribuídos.

7 - Não se incluem nos critérios de subsídio a atribuir, as actividades que, sendo apoiadas pela Câmara Municipal, através do Pelouro do Desporto, tenham regulamentos individuais próprios.

CAPÍTULO IV

Apoio a infra-estruturas desportivas

Artigo 27.º

Definição

1 - A Câmara Municipal apoia financeiramente as associações no que diz respeito à aquisição, construção, manutenção ou reparação de instalações que estejam afectas, de modo exclusivo, às actividades associativas.

2 - De acordo com critérios de integração da rede de infra-estruturas/equipamentos desportivos no Plano Director Municipal, serão identificadas áreas carenciadas, com base nos seguintes indicadores:

a) Lógica das necessidades das populações;

b) Possibilidades reais do município;

c) Estrutura comunitária global;

d) Programa desportivo de emergência: clubes sem sedes e instalações; bairros sem qualquer área desportiva; arranjo de espaços nas escolas; rendibilização de espaços sem uso até à data; definição de novas estruturas cobertas.

3 - Este tipo de programa, engloba três tipos de sub-programas:

a) Elaboração de projectos para a construção de novas instalações o qual visa apoio para encargos resultantes da elaboração de projectos destinados à remodelação ou construção de instalações; elaboração do projecto através dos serviços camarários competentes; acompanhamento e parecer técnico.

§ Será factor de exclusão imediata qualquer pedido de apoio a projectos de novas instalações para as quais o clube não disponha de qualquer disponibilidade financeira, salvo situações que a Câmara Municipal venha a considerar como de manifesta utilidade pública;

b) Comparticipação na execução de obras de beneficiação e remodelação de instalações, onde será retirado todo o conjunto de obras que, pela sua dimensão e custos, possa ser objecto de financiamento por parte da administração central;

c) Apoio financeiro à construção de novas instalações sociais e desportivas.

4 - A Câmara Municipal poderá comparticipar financeiramente a execução de projectos de novas instalações desportivas, desde que:

a) Existam garantias firmes de comparticipação de 60% sobre o valor total da construção por parte da Direcção-Geral do Ordenamento do Território ou outra entidade;

b) 15% a 20% de capacidade de autofinanciamento, seja através de recurso próprio, seja através de outras fontes de financiamento.

Artigo 28.º

Apresentação e instrução dos pedidos de apoio

1 - Os pedidos de apoio financeiro para infra-estruturas deverão ser instruídos até ao dia 15 de Outubro do ano anterior ao da sua execução, por forma a possibilitar a sua inscrição atempada nas Opções do Plano e no Orçamento do Município.

2 - O presidente da Câmara Municipal pode aceitar pedidos de apoio financeiro com prazos diferentes do definido no número anterior, sempre que tal seja de relevante interesse público.

3 - Cada pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o subsídio, sendo, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes elementos:

a) Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa colectiva;

b) Projecto devidamente aprovado pela Câmara Municipal, nos termos da lei e do Regulamento Municipal de Urbanização e da Edificação;

c) Memória descritiva;

d) Certidão notarial dos estatutos ou indicação do Diário da República onde os mesmos se encontram publicados ou outro documento legalmente exigível;

e) Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente;

f) Três orçamentos apresentados por empresas diferentes e de reconhecida capacidade para a realização da obra;

g) Indicação, pela entidade requerente, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, singulares e colectivas, de direito público ou privado, e qual o montante recebido ou a receber;

h) Documento indicativo do montante da comparticipação financeira própria, devidamente aprovado.

4 - O município reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.

Artigo 29.º

Critérios de avaliação

1 - A apreciação dos pedidos de apoio financeiro para a concretização de infra-estruturas deverá ter em conta os seguintes critérios:

a) Necessidades das populações;

b) Área livre, equipada e coberta (4 m2/habitante) definida em função da estrutura comunitária do município (unidades de vizinhança e sua inter-relação). Área desportiva já construída;

c) Comparação entre as duas realidades de modo a definir as falhas, e elaborar uma proposta de desenvolvimento faseado futuro;

d) O grau de afinidade com o programa de emergência desportivo;

e) O grau de comparticipação financeira disponibilizada pela própria associação ou por outras entidades.

2 - Com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e na sua oportunidade, o serviço proponente, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaborará proposta fundamentada a submeter à Câmara Municipal, para apreciação e aprovação.

3 - À Câmara Municipal fica reservado o direito de, sob proposta do presidente ou do vereador responsável pela área do desporto, conceder apoios financeiros ainda que os processos não preencham algum dos requisitos exigidos nos artigos anteriores, desde que razões de relevante interesse público, o justifiquem.

4 - As associações locais devem ainda organizar a documentação justificativa da aplicação dos apoios atribuídos pela Câmara Municipal.

5 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, para comprovar a aplicação correcta dos apoios atribuídos.

CAPÍTULO V

Contrato-programa para apoio a eventos desportivos

Artigo 30.º

Definição

1 - Os eventos desportivos a apoiar pela autarquia deverão inserir-se, preferencialmente, na prática de uma modalidade desportiva tutelada por uma federação desportiva devidamente reconhecida.

2 - A candidatura aos presentes contratos-programa está disponível para associações e federações desportivas, clubes, colectividades, escolas, empresas e sociedades desportivas ou grupos informais.

Artigo 31.º

Apresentação e instrução dos pedidos de apoio

1 - Os eventos desportivos sujeitos a contratos-programa devem observar, preferencialmente, as seguintes condições:

a) Participação de clubes ou praticantes do concelho;

b) Apresentação de benefícios promocionais para Vila Nova de Famalicão;

c) Apresentação de benefícios económicos para Vila Nova de Famalicão;

d) Interesse formativo;

e) Interesse para o desenvolvimento desportivo do concelho;

f) Carácter continuado de realização desses eventos.

2 - Os eventos poderão ser de carácter competitivo ou não competitivo:

a) Os eventos de carácter competitivo deverão respeitar os regulamentos das federações em que se inserem;

b) Os eventos de carácter não competitivo poderão ser encontros de praticantes, demonstrações ou festivais de modalidade, estágios de aperfeiçoamento, campos de férias, colóquios, seminários, fóruns, congressos e poderão coincidir ou não com os eventos competitivos.

3 - Os apoios constantes do contrato-programa poderão ser em dinheiro, em pagamento de despesas diversas, em material e equipamento desportivo e outros tidos por convenientes.

Artigo 32.º

Critérios de avaliação

1 - São tidos como critérios para o cálculo do valor contrato-programa a estabelecer pelos Serviços Municipais do Desporto, no âmbito de eventos desportivos de carácter competitivo, os constantes do anexo III ao presente Regulamento.

2 - Os eventos de carácter não competitivo estarão dependentes de uma avaliação qualitativa, elaborada pelo Gabinete do Desporto, relativamente as premissas referidas no artigo 30.º, n.º 1.

CAPÍTULO VI

Contrato-programa para apoio a espectáculos desportivos

Artigo 33.º

Apresentação e instrução dos pedidos de apoio

Os apoios a espectáculos desportivos que impliquem transmissões televisivas de âmbito nacional ou internacional, serão objecto de protocolo ou contrato a celebrar entre a autarquia e a entidade promotora do evento e não estão abrangidos pelo presente Regulamento, embora o interesse seja apreciado face a uma estimativa concordante com os critérios abaixo mencionados:

a) Milhares de espectadores na assistência às competições;

b) Área (cm2) na imprensa escrita regional;

c) Área (cm2) na imprensa escrita nacional;

d) Área de (cm2) na imprensa escrita internacional;

e) Minutos na imprensa televisiva regional;

f) Minutos na imprensa televisiva nacional;

g) Minutos na imprensa televisiva internacional;

h) Minutos na imprensa radiofónica regional;

i) Minutos na imprensa radiofónica nacional;

j) Minutos na imprensa radiofónica internacional.

CAPÍTULO VII

Contrato-programa para cedência de espaços desportivos

Artigo 34.º

Definição

1 - Considera-se que a rendibilização dos espaços desportivos do concelho deve ser alvo de medidas próprias no âmbito do treino, da iniciação e sensibilização desportivas, da competição ou de eventos pontuais, optimizando a iniciativa das entidades desportivas de Vila Nova de Famalicão.

2 - Este tipo de contrato-programa é uma forma de subsídio financeiro concedido pela Câmara Municipal.

Artigo 35.º

Apresentação e instrução dos pedidos de apoio

1 - A candidatura aos presentes contratos-programa está disponível para associações e federações desportivas, clubes, colectividades, escolas, empresas e sociedades desportivas ou grupos informais.

2 - Os beneficiários deste tipo de apoio, estão sujeitos ao cumprimento do Regulamento Desportivo de Utilização das Infra-Estruturas Desportivas Municipais.

Artigo 36.º

Critérios de avaliação

Os critérios a observar para os presentes contratos-programa estão contemplados nos textos regulamentares aplicáveis aos equipamentos desportivos municipais.

CAPÍTULO VIII

Programa de apoio à participação de delegações desportivas do concelho em competições desportivas internacionais

Artigo 37.º

Definição

1 - Este apoio restringir-se-á a equipas e atletas cuja participação em competições internacionais resulte de apuramentos obtidos no quadro competitivo oficial nacional, excluindo-se, assim, participações através de inscrição livre ou convite, salvo casos que a Câmara Municipal considerar de excepção no plano social e desportivo do concelho.

2 - A participação em competições internacionais envolverá dois tipos de situações:

a) Deslocação a um país estrangeiro;

b) Recepção de equipas estrangeiras.

Artigo 38.º

Critérios de avaliação

1 - O apoio a conceder dirige-se globalmente a despesas de participação sendo que, no caso de deslocação a um país estrangeiro, o custo de transporte será o factor preponderante e, no caso da recepção de uma equipa estrangeira, serão apenas considerados os custos de alojamento da equipa de juizes, lembranças e jantar oficial.

2 - A definição do montante da comparticipação financeira decorre do entendimento que se tem de que a presença de uma qualquer equipa desportiva numa competição internacional é, acima de tudo, uma representação nacional e, como tal, a administração central, através de organismo próprio, deverá disponibilizar apoios; por outro lado, o próprio organismo federativo deverá ter linhas de apoio para este efeito e deve igualmente disponibilizar meios.

3 - Nesse sentido, o limite máximo de apoio da Câmara Municipal se estabelece no limiar dos 30% face ao valor global da despesa de participação.

CAPÍTULO IX

Programa de apoio na cedência de transportes para deslocação de delegações desportivas

Artigo 39.º

Definição

1 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão disponibiliza meios de transporte às entidades desportivas sediadas no município.

2 - A utilização desses meios obedece às normas constantes do Regulamento Geral dos Transportes Municipais para Passageiros.

CAPÍTULO X

Contrato-programa para aquisição de meios de transporte

Artigo 40.º

Definição

Considera-se que a aquisição de meios de transporte próprios pelas entidades desportivas do concelho reforçará a prática desportiva, a disponibilidade logística e a parceria local no fomento da actividade desportiva de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 41.º

Apresentação e instrução dos pedidos de apoio

1 - A candidatura aos presentes contratos-programa está disponível para associações e federações desportivas, clubes, colectividades ou empresas e sociedades desportivas.

2 - Para este efeito, as entidades desportivas deverão, obrigatoriamente, ser titulares do estatuto de utilidade pública.

3 - A autarquia pode vir a estabelecer, em virtude de protocolos próprios, a obrigatoriedade de aquisição por determinada marca ou marcas de veículos.

Artigo 42.º

Critérios de avaliação

1 - Os critérios a observar para os presentes contratos-programa são os seguintes:

a) Entidades em competição nacional - 40% do valor de aquisição, com um montante máximo de 10 000 euros;

b) Entidade exclusivamente em competição distrital - 40% do valor de aquisição, com um montante máximo de 7500 euros;

c) Entidades que não se encontrando em competição regular prestem relevante serviço desportivo - 20% do valor de aquisição, com um montante máximo de 7500 euros.

2 - O número máximo de viaturas a comparticipar, anualmente, através de contratos-programa, será o seguinte:

a) Duas viaturas de 9 lugares ou uma de 19 lugares por associação/federações de modalidade em competição nacional;

b) Uma viatura de 9 lugares (ou uma de 19 lugares se a Câmara Municipal achar de interesse relevante) por clubes ou outras colectividades a competir em campeonatos regionais, ou por instituições ou entidades que prestem relevante serviço de interesse desportivo municipal.

CAPÍTULO XI

Aquisição de personalidade jurídica

Artigo 43.º

Apresentação e instrução de pedidos de apoio

1 - A Câmara Municipal apoia financeiramente as despesas com aquisição de personalidade jurídica das associações sediadas no concelho.

2 - O pedido de apoio referido no número anterior deve ser solicitado até 30 dias após a publicação no Diário da República do acto constitutivo e dos estatutos da respectiva associação.

3 - O pedido deve ser acompanhado da cópia do acto constitutivo da associação, dos respectivos estatutos e dos documentos comprovativos da realização das respectivas despesas.

CAPÍTULO XII

Contrato-programa de mérito desportivo

Artigo 44.º

Definição

Este tipo de subsídio é uma forma de valorizar o rendimento desportivo de um clube ou associação desportiva concelhia.

Artigo 45.º

Critérios de avaliação

Atribui-se aos candidatos que estiverem incluídos nas condições de mérito, uma percentagem sobre o subsídio de apoio às actividades atribuído pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO XIII

Revisão, rescisão e celebração dos contratos programas

Artigo 46.º

Revisão dos contratos-programa

1 - Os contratos-programa podem ser modificados ou revistos nas condições que neles se encontrem estabelecidos e nos demais casos, por livre acordo das partes.

2 - É sempre admitido o direito à revisão do contrato-programa, quando, em virtude da alteração superveniente e imprevista das circunstâncias, a sua execução se torne excessivamente onerosa para a entidade beneficiária da comparticipação financeira ou manifestamente inadequada à prossecução do interesse público.

Artigo 47.º

Incumprimento e rescisão dos contratos-programa

1 - O incumprimento das condições estabelecidas no contrato-programa ou no protocolo constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a reposição dos pagamentos ou de parte dos pagamentos já efectuados, caso a Câmara Municipal assim o delibere.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o incumprimento do contrato-programa ou do protocolo poderá condicionar a atribuição de novos apoios financeiros.

Artigo 48.º

Competência para outorgar os contratos-programa e os protocolos

1 - Nos termos da legislação aplicável, compete ao presidente da Câmara Municipal outorgar os contratos e os protocolos previstos no presente Regulamento.

2 - A competência descrita no número anterior pode ser delegada em qualquer dos vereadores, nos termos das disposições legais sobre delegação e subdelegação de competências.

TÍTULO III

Programas municipais de fomento desportivo

CAPÍTULO I

Formação de agentes desportivos

Artigo 49.º

Definição

1 - Cada vez mais a actividade de um agente desportivo exige conhecimentos e experiências que só uma formação contínua de quadros pode permitir.

2 - Serão destinatários da formação desportiva os dirigentes desportivos, árbitros e atletas.

3 - A formação desportiva será preferencialmente concretizada através da participação e organização de colóquios, de palestras, de seminários e outros eventos subordinadas ao tema geral desporto e autarquia.

CAPÍTULO II

Projectos especiais

Artigo 50.º

Definição

1 - Os projectos especiais promovidos e ou apoiados pela Câmara Municipal têm como destinatário a população em geral, interessada no apoio e fomento do desporto.

2 - Serão objectivos dos mesmos estimular o espírito criativo e inovador dos agentes desportivos na concepção e concretização de acções tendentes a democratizar o desporto.

3 - Os mesmos traduzir-se-ão em acções e na criação de incentivos através de prémios para o esforço e dedicação desenvolvidos por todos os agentes desportivos.

SECÇÃO I

Educação motora infantil

Artigo 51.º

Definição

1 - Esta medida visa os alunos, de ambos os sexos, das EB1 do concelho de Vila Nova de Famalicão.

2 - Terá como objectivos proporcionar uma prática motora orientada, com carácter semanal, de acordo com os normativos orientadores desta área; participação em experiências mais alargadas, através da participação em convívios escolares; melhoria das competências específicas dos professores do 1.º ciclo, através de formação e do contacto com o professor de apoio (professor especializado educação física); divulgar as actividades realizadas no âmbito do projecto.

3 - A adesão da escola ao projecto é feita de forma voluntária.

4 - O programa compreenderá unidades didácticas de aprendizagem, as quais serão distribuídas ao longo do ano escolar e irão rodar entre os três períodos lectivos.

5 - Decorrerá de Outubro a Junho, de cada ano escolar.

6 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão responsabiliza-se pelos seguintes aspectos:

a) Apoio logístico que se traduzirá na cedência de transportes e instalações municipais;

b) Parcerias com outras entidades;

c) Protocolos de cooperação na formação de professores;

d) Disponibilização de professores especializados e monitores desportivos;

e) Disponibilização de um técnico superior para a elaboração geral do projecto;

f) Acompanhamento das actividades;

g) Formação de professores: formação em didáctica da educação física motora aos professores do 1.º ciclo.

SECÇÃO II

Desporto, lazer e recreação

Artigo 52.º

Definição

1 - São objecto de apoio especial a organização e o desenvolvimento da prática desportiva ao nível da empresa, de organismo ou serviço nos quais se exerça uma actividade profissional, como instrumento fundamental de acesso de todos os cidadãos à prática de desporto e indutor de um clima motivador de trabalho/produção.

2 - Serão considerados destinatários preferenciais os trabalhadores da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.

3 - O presente projecto visa proporcionar aos funcionários uma prática de actividade física regular e orientada, de forma gratuita.

SECÇÃO III

Desporto para a 3.ª idade

Artigo 53.º

Definição

1 - Projecto promovido pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão cujos destinatários são todos os cidadãos com mais de 60 anos e ou reformados.

2 - Visa conseguir que a actividade física seja um hábito diário na vida dos idosos, informar acerca dos benefícios que o exercício físico promove no organismo, oferecer uma actividade física adaptada às possibilidades de movimento do grupo e do aluno e promover uma actividade física motivante e gratificante, num ambiente tranquilo, lúdico e relaxante.

3 - Traduzir-se-á essencialmente no desenvolvimento de actividade física em duas áreas de intervenção:

a) Centros e lares sociais;

b) População idosa em geral.

SECÇÃO IV

Desporto para cidadãos portadores de deficiência

Artigo 54.º

Definição

1 - Projecto que se propõe fomentar e a desenvolver uma prática desportiva que vá ao encontro das necessidades e motivações específicas de cada ser humano, representando uma dinâmica desportiva local que deseja a integração de todos em actividades elaboradas à sua medida, salvaguardando os valores formativos, educativos, culturais e sociais que estão inerentes a uma prática desportiva orientada.

2 - Tem como destinatários todos os cidadãos que frequentam instituições de apoio à deficiência.

SECÇÃO V

Campos de férias desportivas

Artigo 55.º

Objectivos

1 - Os campos de férias desportivas visam dinamizar as férias das crianças e jovens do concelho, ocupando assim os seus tempos livres e proporcionando o seu desenvolvimento físico, psíquico e de sã convivência.

2 - Destinam-se a crianças e jovens do concelho com idades compreendidas entre os 5 e os 15 anos.

3 - A Câmara Municipal apoiará a realização de campos de férias desportivas no Natal, Páscoa e verão.

Artigo 56.º

Critérios gerais

1 - Os campos de férias a realizar na altura do Natal e Páscoa terão uma duração máxima de sete dias, enquanto que para os de verão, a realizar nos meses de Julho e Agosto, a mesma será de 15 dias.

2 - Cada campo de férias terá um mínimo obrigatório de 50 participantes, salvo aqueles em que as modalidades a desenvolver o possam ser por um número inferior de participantes ou se o Pelouro do Desporto o autorizar.

3 - Cada associação ou clube só pode candidatar-se a um máximo anual de dois campos.

4 - Cada campo de férias desportivas deve proporcionar um mínimo de cinco horas de actividades diárias.

Artigo 57.º

Apresentação e instrução dos pedidos de apoio

1 - As propostas e projectos de campos de férias têm de ser apresentadas nos seguintes prazos:

a) Natal - até 15 de Outubro;

b) Páscoa - até 15 de Outubro;

c) Verão - até 15 de Maio.

2 - A entidade candidata indicará no seu projecto os responsáveis técnicos e ou monitores que garantirão a execução do projecto e o enquadramento dos jovens no mesmo.

3 - Será igualmente indicado na candidatura os horários e locais onde decorrerão as actividades.

4 - Após o conhecimento da aprovação do pedido, a entidade organizadora obriga-se a divulgar a actividade na sua área de influência fazendo a inserção nos meios por si escolhidos do logotipo do Pelouro do Desporto, o qual deverá solicitar nos serviços competentes.

5 - Após o conhecimento da aprovação do pedido, a entidade organizadora obriga-se a apresentar no Pelouro do Desporto cópia de apólice seguro de acidentes pessoais para todos os participantes.

6 - No prazo de 30 dias após a realização do campo de férias, a entidade organizadora fica obrigada a apresentar relatório de actividades que inclua um mapa de assiduidade dos participantes, fotos das actividades e mapa demonstrativo das despesas realizadas.

7 - Não será permitida a cobrança de qualquer quantia aos participantes no campo de férias.

Artigo 58.º

Critérios de avaliação

O apoio da Câmara Municipal poderá traduzir-se numa das seguintes modalidades:

a) Apoio financeiro até ao montante máximo de 1000 euros para os campos de férias do Natal e Páscoa e até 2500 euros para os campos de férias de verão;

b) Oferta de brindes aos participantes;

c) Elaboração e execução de meios de divulgação da iniciativa;

d) Publicitação da iniciativa nos órgãos de comunicação social local.

TÍTULO III

Actividede consultiva

CAPÍTULO I

Conselho Desportivo Municipal

Artigo 59.º

Conselho Desportivo Municipal

1 - O Conselho Desportivo Municipal é um órgão consultivo, independente dos serviços municipais de desporto, com a seguinte composição:

a) Um elemento de reconhecido mérito técnico científico e ou experiência na área desportiva, nomeado pelo presidente da Câmara Municipal, que presidirá e terá voto de qualidade;

b) Um elemento indicado por uma entidade de âmbito nacional do sistema desportivo - Confederação do Desporto, Instituto Nacional do Desporto, INATEL, Comité Olímpico Português ou Secretário de Estado do Desporto;

c) Um elemento de reconhecido mérito desportivo do concelho de Vila Nova de Famalicão, preferencialmente ex-praticante ou ex-treinador;

d) Um elemento de reconhecido mérito desportivo do concelho de Vila Nova de Famalicão, preferencialmente ex-dirigente;

e) Um elemento representante dos conselhos executivos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e secundárias das escolas existentes no concelho (a eleger entre os pares);

f) Um secretário, indicado pelo vereador de desporto, sem direito a voto.

2 - Compete ao Conselho Desportivo Municipal:

a) Promover a coordenação de esforços de todas as entidades de forma a conseguir a mais elevada rentabilidade dos meios existentes (materiais e humanos) com o objectivo de alargar ao maior número a prática do desporto, de educação física, e das outras actividades físicas educativas;

b) Promover a função dos representantes dos organismos que tenham intervenção, directa ou indirecta, no processo de expansão daquelas actividades dentro do concelho, estejam ou não nele sediadas;

c) Cooperar no processo de definição dos objectivos de desenvolvimento de actividades desportivas, nomeadamente através da elaboração de pareceres, opiniões e propostas na área das instalações desportivas, de animação, de formação, de recreação, de média e alta competição, etc., a apresentar à Câmara;

d) Elaborar e pôr em execução, com o apoio da Câmara e de outras entidades públicas e privadas, projectos de acções comuns que respondam às necessidades do desenvolvimento da prática desportiva concelhia.

3 - As deliberações apreciarão a pertinência das candidaturas e projectos, sendo os resultados tornados públicos em dois jornais de expressão regional. No caso de não merecerem apreciação positiva, deverão ser indicadas as razões que permitam aos candidatos melhor fundamentar os processos em futuras ocasiões.

4 - O Conselho reunirá ordinariamente duas vezes por ano, no segundo e quarto trimestres, e extraordinariamente sempre que convocado pelo executivo municipal ou pelo vereador com competência delegada.

5 - O Conselho Desportivo Municipal pode, a todo o tempo, solicitar a comprovação de elementos e apreciar o cumprimento dos contratos-programa desportivos com emissão do respectivo parecer favorável ou desfavorável.

6 - O Conselho Desportivo Municipal poderá emitir parecer sobre outras matérias desportivas que lhe forem presentes pelos órgãos municipais.

Artigo 60.º

Interesse desportivo municipal

1 - No primeiro trimestre do ano civil serão abertas candidaturas ao estatuto de "Interesse desportivo municipal", com anúncio em dois jornais de expressão regional, sujeitas a parecer do Conselho Desportivo Municipal e aprovação pela Câmara Municipal.

2 - As candidaturas deverão ter por base os seguintes itens:

a) Estarem sediadas no concelho de Vila Nova de Famalicão há, pelo menos, três anos com actividade documentada, com estatutos ou contrato de sociedade publicadas e regulares;

b) Apresentação de um projecto de desenvolvimento desportivo;

c) Garantia de existência de escalões de formação;

d) Garantia de técnicos habilitados com formação específica e idónea;

e) Consagração de meios financeiros ao investimento;

f) Fornecimento dos indicadores de gestão que lhe sejam exigidas e cumprimento das respectivas obrigações perante a administração fiscal e de segurança social;

g) Fornecimento dos respectivos relatórios anuais de actividades e contas, pareceres dos conselhos fiscais, actas de aprovação de contas e de assembleias gerais eleitorais e outras publicações oficiais.

3 - Os grupos informais de cidadãos, dada a sua natureza, não estão abrangidos pelas regras e condições anteriores, estando sujeitos à apresentação e aprovação de projectos desportivos fundamentados com a designação de um director técnico responsável pelo programa de actividades.

4 - O estatuto de "interesse desportivo municipal" será outorgado pelo prazo máximo de dois anos.

TÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 61 .º

Financiamento

A execução das medidas de apoio previstas no presente Regulamento será condicionada pelas disponibilidades financeiras do município.

Artigo 62.º

Parcerias

O município pode estabelecer formas de parceria com a administração central e as freguesias tendo em vista a prossecução do apoio ao movimento associativo.

Artigo 63.º

Publicidade

As acções apoiadas nos termos do presente Regulamento, quando publicitadas ou divulgadas por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio assumido pela Câmara Municipal, com a expressa menção "Com o apoio da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão".

Artigo 64.º

Interpretação e aplicação do Regulamento

As omissões, dúvidas e outras questões levantadas pela aplicação do presente Regulamento serão interpretadas e resolvidas pelo presidente da Câmara Municipal, pelo vereador com responsabilidades na área do desporto ou por deliberação da Câmara Municipal, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 65.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Critérios de avaliação (competição desportiva não profissional)

Itens ... Coeficiente de ponderação

Número de treinadores habilitados com o grau mais elevado da respectiva federação desportiva ... 5

Número de treinadores habilitados pelas federações desportivas, não incluídas no ponto anterior ... 3

Número de praticantes do sexo masculino ... 5

Número de praticantes do sexo feminino ... 5,25

Somatório do número de horas semanais de actividade/treino ... 0,1

Número de competições oficiais de âmbito distrital ... 0,2

Número de competições oficiais de âmbito regional ... 0,3

Número de competições oficiais de âmbito nacional ... 0,4

Número de competições oficiais de âmbito internacional ... 0,5

Número de competições não oficiais de âmbito distrital ... 0,1

Número de competições não oficiais de âmbito regional ... 0,15

Número de competições não oficiais de âmbito nacional ... 0,2

Número de competições não oficiais de âmbito internacional ... 0,25

Títulos distritais ... 8

Títulos regionais ... 10

Títulos nacionais ... 15

Atletas seleccionados para equipas representativas do País ... 8

Atletas presentes em campeonatos da Europa ... 15

Atletas presentes em campeonatos do mundo ... 25

Atletas presentes em campeonatos em jogos olímpicos ... 250

Apreciação do mérito do projecto ... 10%

ANEXO II

Critérios de avaliação (competição desportiva profissional)

Itens ... Coeficiente de ponderação

Número de funcionários com contrato profissional ... 20

Número de treinadores com contrato profissional ... 40

Número de elementos do corpo técnico com contrato profissional, que não abrangidos no item anterior ... 20

Número de jogadores com contrato profissional ... 40

Número de jogos/provas disputados ao nível nacional, na competição profissional ... 2

Número de jogos/provas internacionais disputadas na competição profissional ... 5

Milhares de euros de apoio financeiro provenientes de entidades privadas ... 0,1

Milhares de euros em despesas de investimento (infra-estruturas, material desportivo, ...) ... 0,1

Milhares de espectadores, em média, na assistência às competições no recinto desportivo próprio ... 0,1

Milhares de associados ... 0,5

Títulos nacionais ... 10

Títulos europeus ou mundiais ... 50

Prémio sobre o valor do orçamento, às associações que apresentarem os compromissos regularizados com a segurança social e com as finanças ... 1%

Apreciação do mérito do projecto ... 10%

ANEXO III

Critérios de avaliação (apoio a eventos desportivos)

Itens ... Coeficiente de ponderação

Competições oficiais de nível local, por praticante e por dia ... 2,5

Competições oficiais de nível distrital ou regional, por praticante e por dia ... 5

Competições oficiais de nível nacional, por praticante e por dia ... 15

Competições oficiais de nível internacional, por praticante e por dia ... 25

Competições de iniciativa particular de nível local, por praticante e por dia ... 1,25

Competições de iniciativa particular de nível distrital ou regional, por praticante e por dia ... 2,5

Competições de iniciativa particular de nível nacional, por praticante e por dia ... 7,5

Competições de iniciativa particular de nível internacional, por praticante e por dia ... 12,5

Apreciação do mérito do projecto ... 10%

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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