Portaria 371/79, de 26 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 171/1979, Série I de 1979-07-26.
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Data:
1979-07-26
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Secções desta página::
Adita uma alínea e) ao n.º 2.º, I), da Portaria n.º 392/76, de 29 de Junho (fixa a documentação a apresentar pelas entidades vendedoras nos mercados abastecedores).
Portaria 371/79
de 26 de Julho
Mostrando-se necessário uniformizar os critérios de licenciamento dos utentes dos mercados abastecedores, designadamente quanto à inscrição dos empregados de transportadores:
Nestes termos:
Ao abrigo dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 501/76, de 29 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É aditada uma alínea e) ao n.º 2.º, I), da Portaria 392/76, de 29 de Junho, com a seguinte redacção:
Identidade das pessoas que poderão, ao serviço do transportador, utilizar o mercado, bem como os respectivos cartões de sanidade e uma fotografia de cada um.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 13 de Julho de 1979. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/26/plain-210968.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210968.dre.pdf .
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