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Portaria 371/79, de 26 de Julho

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Sumário

Adita uma alínea e) ao n.º 2.º, I), da Portaria n.º 392/76, de 29 de Junho (fixa a documentação a apresentar pelas entidades vendedoras nos mercados abastecedores).

Texto do documento

Portaria 371/79

de 26 de Julho

Mostrando-se necessário uniformizar os critérios de licenciamento dos utentes dos mercados abastecedores, designadamente quanto à inscrição dos empregados de transportadores:

Nestes termos:

Ao abrigo dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 501/76, de 29 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É aditada uma alínea e) ao n.º 2.º, I), da Portaria 392/76, de 29 de Junho, com a seguinte redacção:

Identidade das pessoas que poderão, ao serviço do transportador, utilizar o mercado, bem como os respectivos cartões de sanidade e uma fotografia de cada um.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 13 de Julho de 1979. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/26/plain-210968.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-29 - Decreto-Lei 501/76 - Ministério do Comércio Interno

    Aprova o Regulamento dos Mercados Abastecedores de Frutas e Produtos Hortícolas.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-29 - Portaria 392/76 - Ministério do Comércio Interno

    Fixa a documentação a apresentar pelas entidades vendedoras nos mercados abastecedores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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