A autorização da cessão ocorreu com a portaria 2157/2001 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 2001, que estabeleceu o prazo de dois anos para a entidade cessionária dar ao imóvel o fim que justificou a cessão, tendo tal período sido prorrogado por mais dois anos, nos termos da portaria 1066/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de Outubro de 2004.
Considerando as razões agora invocadas pela autarquia, segundo as quais houve necessidade de constituir uma parceria com a GESTALQUEVA - Sociedade de Aproveitamento das Potencialidades das Albufeiras de Alqueva e de Pedrógão, S. A., sociedade de capitais exclusivamente públicos, no sentido de concretizar o projecto, que o município, só por si, não teria possibilidade de executar, e uma vez que se mantém a intenção de conferir ao imóvel o fim de utilidade pública inicialmente previsto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º O prazo fixado no n.º 4.º da portaria 2157/2001 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 2001, prorrogado pelo n.º 1.º da portaria 1066/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de Outubro de 2004, é prorrogado por mais dois anos.
2.º O prazo referido no número anterior é contado a partir da data da assinatura do correspondente auto de cessão, o qual deve ser lavrado no prazo de 90 dias a contar da data de publicação da presente portaria.
3.º Mantêm-se as restantes condições inerentes à cessão definitiva do imóvel ao município de Mourão.
23 de Março de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.