Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 392/2007, de 26 de Abril

Partilhar:

Sumário

Prorroga por mais dois anos a cessão a título definitivo do antigo Posto Fronteiriço de S. Leonardo a favor do município de Mourão.

Texto do documento

Portaria 392/2007

O antigo Posto Fronteiriço de S. Leonardo, localizado na freguesia e concelho de Mourão, foi cedido, a título definitivo, ao abrigo do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, ao município de Mourão para implementação de um empreendimento turístico no sentido de potenciar o desenvolvimento do concelho e da região.

A autorização da cessão ocorreu com a portaria 2157/2001 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 2001, que estabeleceu o prazo de dois anos para a entidade cessionária dar ao imóvel o fim que justificou a cessão, tendo tal período sido prorrogado por mais dois anos, nos termos da portaria 1066/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de Outubro de 2004.

Considerando as razões agora invocadas pela autarquia, segundo as quais houve necessidade de constituir uma parceria com a GESTALQUEVA - Sociedade de Aproveitamento das Potencialidades das Albufeiras de Alqueva e de Pedrógão, S. A., sociedade de capitais exclusivamente públicos, no sentido de concretizar o projecto, que o município, só por si, não teria possibilidade de executar, e uma vez que se mantém a intenção de conferir ao imóvel o fim de utilidade pública inicialmente previsto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1.º O prazo fixado no n.º 4.º da portaria 2157/2001 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 2001, prorrogado pelo n.º 1.º da portaria 1066/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de Outubro de 2004, é prorrogado por mais dois anos.

2.º O prazo referido no número anterior é contado a partir da data da assinatura do correspondente auto de cessão, o qual deve ser lavrado no prazo de 90 dias a contar da data de publicação da presente portaria.

3.º Mantêm-se as restantes condições inerentes à cessão definitiva do imóvel ao município de Mourão.

23 de Março de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/26/plain-210938.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda