de 25 de Julho
A Portaria 579/75, de 24 de Setembro, expropriou a João Ramalho Franco o prédio rústico denominado «Herdade Vale de Melão das Figueiras», também conhecido por «Herdade Vale das Figueiras», ou, ainda, por «Herdade das Figueiras».Verificou-se, entretanto, que aquele prédio não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 579/75, de 24 de Setembro, relativamente ao prédio rústico que a seguir se descreve, inscrito na matriz cadastral da freguesia e concelho de Arraiolos:
Herdade das Figueiras - artigo 8 da secção J, com a área de 113,9000 ha (18663,767 pontos).
Ministério da Agricultura e Pescas, 2 de Julho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.