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Portaria 366/79, de 25 de Julho

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, relativamente ao prédio rústico denominado «Herdade das Figueiras».

Texto do documento

Portaria 366/79

de 25 de Julho

A Portaria 579/75, de 24 de Setembro, expropriou a João Ramalho Franco o prédio rústico denominado «Herdade Vale de Melão das Figueiras», também conhecido por «Herdade Vale das Figueiras», ou, ainda, por «Herdade das Figueiras».

Verificou-se, entretanto, que aquele prédio não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 579/75, de 24 de Setembro, relativamente ao prédio rústico que a seguir se descreve, inscrito na matriz cadastral da freguesia e concelho de Arraiolos:

Herdade das Figueiras - artigo 8 da secção J, com a área de 113,9000 ha (18663,767 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 2 de Julho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/25/plain-210934.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-24 - Portaria 579/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos do distrito de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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