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Despacho (extracto) 6829/2003, de 7 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6829/2003 (2.ª série). - Por despachos de 1 de Fevereiro de 2003 do reitor, em exercício, da Universidade de Coimbra:

Licenciada Graça Maria Correia Coelho Martins de Carvalho, assessora principal do quadro dos Serviços Centrais desta Faculdade - renovada a comissão de serviço como chefe de divisão da área de gestão académica, por três anos, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2003.

Engenheiro José Adelino Costa Coutinho, assessor principal do quadro do Departamento de Engenharia Civil desta Faculdade - renovada a comissão de serviço como chefe de divisão da área técnico-administrativa do mesmo Departamento, por três anos, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2003.

Licenciada Maria Lídia Mitelo Peralta Rama Morão de Paiva Cardoso, assessora do quadro dos Serviços Centrais desta Faculdade - renovada a comissão de serviço como chefe de divisão da área de recursos humanos, por três anos, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2003.

(Não carecem de fiscalização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

19 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2109316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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