Edital 481/2003 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os artigos 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Santarém torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área de Gestão, no domínio da Contabilidade.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para esta vaga, caducando com o preenchimento da mesma.
3 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições exigidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, de acordo com o Decreto-Lei 2/88, de 14 de Janeiro, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Gestão de Santarém, podendo ser entregue directamente na Escola ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Complexo Andaluz, apartado 295, 2001-904 Santarém.
5 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, para os concorrentes do sexo masculino, e residência);
b) Categoria e área científica que lecciona.
6 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Certidão do registo de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado do registo criminal;
d) Atestado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;
f) Um exemplar do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo.
7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo da cada uma daquelas alíneas.
8 - Os candidatos que já exerçam funções neste Instituto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e d) do n.º 6 deste edital.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de avaliação - avaliação curricular e entrevista.
11 - Critérios de selecção e de ordenação dos candidatos:
11.1 - Comprovada formação e experiência científica, técnica ou profissional na área e domínio para que é aberto o concurso;
11.2 - Comprovada experiência pedagógica no ensino superior na área e domínio para que é aberto o concurso, preferencialmente no ensino politécnico;
11.3 - Preferencialmente, com a titularidade do grau de mestre que se integre na área para que é aberto o concurso;
11.4 - Resultado da entrevista, onde se apreciarão a motivação, a natureza e a qualidade da experiência profissional na área e domínio em que é aberto o concurso.
12 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos da suas declarações.
13 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Professor-adjunto Luís Manuel Fé de Pinho, da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém.
Vogais efectivos:
Professor-adjunto Emílio Manuel Quental Mateus, da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém.
Professor-adjunto Francisco João Caldeira Tomatas, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre do Instituto Politécnico de Portalegre.
Vogal suplente - Professor-adjunto Rui Manuel Pais de Almeida, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de Março de 2003. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.