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Aviso 4682/2003, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4682/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral para chefe de divisão do quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical. - 1 - Nos termos do n.º 10 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa de 10 de Fevereiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 14 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso em Diário da República, concurso interno geral com vista ao preenchimento do cargo de chefe de divisão do Biotério do quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT), aprovado pelo despacho 25 960 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 2001.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o seu prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - compete ao titular do lugar em referência dirigir o Biotério do IHMT, o qual tem como finalidades, de acordo com regulamento próprio, publicado através do aviso 15 848/2000 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 2000, a produção, aquisição, recepção e manutenção de animais destinados para uso em investigação e ou experimentação de índole científica, bem como o abastecimento eventual a terceiros, acumulando, ainda, as suas funções com as de consultor sobre o bem-estar animal.

4 - Legislação aplicável o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos definidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Condições preferenciais - nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são condições preferenciais de selecção de candidatos:

7.1 - Condições preferenciais de habilitações - licenciatura em Medicina Veterinária;

7.2 - Condições preferenciais da experiência profissional considerada ao desempenho do cargo:

Experiência na área de Biotério;

Experiência profissional na área do domínio da produção e manutenção de animais para uso em investigação e ou experimentação de índole científica;

Experiência no exercício de cargo dirigente no âmbito da produção e manutenção de animais para uso em investigação e ou experimentação de índole científica, bem como do seu bem-estar, em organismo de investigação, nas áreas de investigação e ensino.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados, cumulativamente, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concursos é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional, geral e específica, em que se pondera o desempenho efectivo da função na área para que é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

8.3 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

8.4 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, na ou para a morada indicada no n.º 5, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, estado, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso e cargo a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

d) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vinculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração inequívoca de que possui os requisitos de admissão ao concurso, de acordo com o n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sob pena de exclusão, conforme o n.º 2 do citado dispositivo legal.

10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de não virem a ser considerados na avaliação curricular:

a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datados e assinados pelo candidato, com descrição da actividade desenvolvida ao longo da sua carreira;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados ou declarações autenticadas das habilitações profissionais realizadas, com a indicação da duração de cada curso, estágio ou seminário frequentados;

d) Declaração passada e autenticada peio serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bom como a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, ou aos serviços a que pertence, em caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Publicitação das listas dos candidatos - a publicitação das listas dos candidatos obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nos artigos 11.º, 14.º e 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as convocatórias dos candidatos, para realização dos métodos de selecção, feitas através de ofício registado.

14 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 27 de Fevereiro de 2003, perante a Comissão de Observação e Acompanhamento de Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 69/2003 da mesma Comissão, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Jaime Manuel Simões Nina, subdirector do IHMT.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria da Luz Dias Barreira, secretária da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa.

Prof. Doutor António José dos Santos Grácio, professor catedrático do IHMT.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Teresa Pinheiro R. Caetano Mascarenhas Lemos, secretária da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Licenciado Alfredo Ferreira Moita, secretário da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

15 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 19.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda a qualquer forma de discriminação.

10 de Março de 2003. - A Secretária Executiva, Maria José de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2109186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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