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Resolução 135-A/79, de 7 de Maio

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Sumário

Concede o aval do Estado aos Bancos Fonsecas & Burnay e Totta & Açores como garante de um empréstimo de 50 milhões de dólares que a Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., vai contrair.

Texto do documento

Resolução 135-A/79

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1979, resolveu:

Conceder o aval do Estado, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, e da Lei 16/78, de 28 de Março, e em seguimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/79, de 14 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março, ao Banco Fonsecas & Burnay e ao Banco Totta &

Açores, na qualidade de garantes de um empréstimo no montante de 50 milhões de dólares que a Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., vai contrair junto de um consórcio bancário internacional liderado pelo Banco Marine Midland, Ltd.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/07/plain-210915.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Lei 16/78 - Assembleia da República

    Fixa os limites para a concessão de avales do Estado relativos a operações de crédito interno e externo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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