Resolução 135-A/79, de 7 de Maio
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 104/1979, 2º Suplemento, Série I de 1979-05-07.
-
Data:
1979-05-07
-
Secções desta página::
Concede o aval do Estado aos Bancos Fonsecas & Burnay e Totta & Açores como garante de um empréstimo de 50 milhões de dólares que a Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., vai contrair.
Resolução 135-A/79
O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1979, resolveu:
Conceder o aval do Estado, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, e da Lei 16/78, de 28 de Março, e em seguimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/79, de 14 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março, ao Banco Fonsecas & Burnay e ao Banco Totta &
Açores, na qualidade de garantes de um empréstimo no montante de 50 milhões de dólares que a Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., vai contrair junto de um consórcio bancário internacional liderado pelo Banco Marine Midland, Ltd.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/07/plain-210915.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210915.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/210915/resolucao-135-A-79-de-7-de-maio