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Lei 16/78, de 28 de Março

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Sumário

Fixa os limites para a concessão de avales do Estado relativos a operações de crédito interno e externo.

Texto do documento

Lei 16/78

de 28 de Março

Limites para a concessão de avales do Estado relativos a operações do crédito

interno e externo

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

1 - Os limites para a concessão de avales do Estado relativos a operações de crédito interno e externo são fixados, respectivamente, em 43,5 milhões de contos e no equivalente a 1600 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.

2 - Não serão consideradas, para efeitos do referido no n.º 1, eventuais transformações de responsabilidades directas do Estado, quer na ordem interna, quer na ordem externa, em simples garantias.

3 - O Governo informará a Assembleia da República sobre as operações de crédito referidas nos números anteriores.

Aprovada em 9 de Março de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 21 de Março de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/28/plain-214680.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214680.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-07 - Resolução 135-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Concede o aval do Estado aos Bancos Fonsecas & Burnay e Totta & Açores como garante de um empréstimo de 50 milhões de dólares que a Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., vai contrair.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-07 - Resolução 135-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Concede o aval do Estado a um empréstimo a contrair pela TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P..

  • Tem documento Em vigor 1979-06-12 - Resolução 180/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Concede o aval do Estado ao financiamento de US$ 18000000,00 a conceder pelo Eximbank à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., para aquisição de dois aviões Boeing 727/200.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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