Despacho 6725/2003 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pelo despacho 25 494/2002, de 11 de Setembro, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, e pela deliberação 1644/2002, de 11 de Setembro, do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 276, de 29 de Novembro de 2002, e 275, de 28 de Novembro de 2002, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do CPA, decido subdelegar no chefe da Repartição Administrativa a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Solicitar às direcções de serviços e divisões as informações e pareceres necessários aos despachos que tenha competência para proferir;
2 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça, às autarquias locais, às direcções-gerais, aos membros dos conselhos de administração das ARS e aos coordenadores das outras sub-regiões;
3 - Justificar e injustificar faltas, nos termos legais;
4 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei processual;
5 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
6 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal sob a sua dependência em território nacional;
7 - Autorizar a utilização de viatura de serviço, nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, ou a requisição do transporte mais barato ou adequado à natureza da missão, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
8 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito nos termos da lei, designadamente do abono de vencimento de exercício perdido por doença;
9 - Autorizar a realização de despesas até ao montante de Euro 4987,98, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, designadamente com a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração.
Este despacho produz efeitos a partir de 22 de Agosto de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes ora subdelegados tenham sido praticados.
20 de Março de 2003. - O Coordenador, Carlos de Carvalho Moreira.