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Despacho 6725/2003, de 4 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6725/2003 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pelo despacho 25 494/2002, de 11 de Setembro, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, e pela deliberação 1644/2002, de 11 de Setembro, do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 276, de 29 de Novembro de 2002, e 275, de 28 de Novembro de 2002, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do CPA, decido subdelegar no chefe da Repartição Administrativa a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Solicitar às direcções de serviços e divisões as informações e pareceres necessários aos despachos que tenha competência para proferir;

2 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça, às autarquias locais, às direcções-gerais, aos membros dos conselhos de administração das ARS e aos coordenadores das outras sub-regiões;

3 - Justificar e injustificar faltas, nos termos legais;

4 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei processual;

5 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

6 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal sob a sua dependência em território nacional;

7 - Autorizar a utilização de viatura de serviço, nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, ou a requisição do transporte mais barato ou adequado à natureza da missão, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

8 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito nos termos da lei, designadamente do abono de vencimento de exercício perdido por doença;

9 - Autorizar a realização de despesas até ao montante de Euro 4987,98, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, designadamente com a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração.

Este despacho produz efeitos a partir de 22 de Agosto de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes ora subdelegados tenham sido praticados.

20 de Março de 2003. - O Coordenador, Carlos de Carvalho Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2109074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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