Aviso 2578/2003 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Campo maior, em reunião ordinária realizada no dia 5 de Fevereiro de 2003, deliberou, por escrutínio secreto e maioria, atribuir menção de mérito excepcional ao fiel de armazém, Rui Manuel Dias Furtado, do seu quadro de pessoal, tendo a mesma deliberação, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, sido ratificada por escrutínio secreto e maioria em sessão da Assembleia Municipal de 26 de Fevereiro de 2003.
Para efeitos no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional para o funcionário foram os seguintes:
Considerando que este funcionário revelou desde a entrada ao serviço uma capacidade excepcional para o desempenhado dos trabalhos que lhe foram confiados;
Considerando a rapidez de execução das tarefas distribuídas sem detrimento da qualidade;
Considerando que revela elevada ponderação nos actos que pratica, assumindo integralmente e por iniciativa própria a responsabilidade pelos mesmos;
Considerando o zelo e conservação do material à sua guarda;
Considerando que a sua assiduidade e pontualidade são exemplares, igualmente as suas classificações de serviço que tem sido de Bom e Muito bom.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, para efeitos de progressão, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 215.
A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
5 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)