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Lei 17/2007, de 26 de Abril

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Sumário

Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

Texto do documento

Lei 17/2007

de 26 de Abril

Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas

públicas

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

Fica o Governo autorizado a alterar o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas, estabelecido no Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro.

Artigo 2.º

Sentido

A autorização referida no artigo anterior é concedida no sentido de criar condições para melhorar a eficiência e a eficácia do sector empresarial do Estado, estabelecendo níveis diversos para as orientações de gestão, adaptando a estrutura orgânica das empresas às exigências de rigor e de transparência e reforçando os mecanismos de controlo financeiro e os deveres especiais de informação das empresas públicas.

Artigo 3.º

Extensão

O decreto-lei a aprovar ao abrigo da autorização conferida pela presente lei deve estabelecer:

a) Um modelo de estrutura orgânica onde se consagre a distinção entre administradores executivos e não executivos e se preveja a existência de uma comissão executiva, bem como de comissões especializadas, de auditoria e de avaliação, e ainda a aprovação pelos diversos órgãos dos respectivos regimentos internos;

b) A definição de orientações de gestão, segundo três níveis diferenciados:

orientações estratégicas para todo o sector empresarial do Estado, fixadas pelo Conselho de Ministros; orientações gerais destinadas a um dado sector de actividade, fixadas mediante despacho conjunto do Ministro das Finanças e do ministro do respectivo sector de actividade, e orientações específicas, empresa a empresa, fixadas também através de despacho conjunto ou através do exercício da função accionista, consoante a modalidade de empresa pública em causa;

c) O reforço dos mecanismos de controlo financeiro e dos deveres especiais de informação das empresas públicas, designadamente:

i) A apresentação pelas empresas públicas de planos de investimento anuais e plurianuais e respectivas fontes de financiamento;

ii) A identificação dos elementos que devem constar dos relatórios anuais das empresas públicas;

iii) A obrigação da publicação anual no Diário da República de informação relativa aos administradores de cada empresa pública;

iv) A necessidade de autorização prévia para a assunção de responsabilidades que excedam em termos acumulados 30% do capital das empresas públicas e não estejam previstas no respectivo orçamento ou plano de investimentos;

d) A necessidade de autorização prévia do Ministro das Finanças e do ministro responsável pelo sector de actividade para as alterações de estatutos de empresas públicas sob forma societária que sejam efectuadas nos termos da lei comercial;

e) Os ajustamentos que se mostrem necessários à harmonização e coerência de regime, decorrentes das alterações previstas nas alíneas anteriores, prevendo-se que as alterações a introduzir no Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, prevalecem sobre os estatutos das empresas públicas que, decorrido o prazo de seis meses, não tenham sido revistos e adaptados e se mostrem contrários às referidas alterações.

Artigo 4.º Duração

A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.

Aprovada em 8 de Março de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 12 de Abril de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendada em 13 de Abril de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/26/plain-210867.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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