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Aviso 4491/2003, de 2 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4491/2003 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação e nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 13 de Março de 2003, e na sequência de prévia autorização da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo em 27 de Dezembro de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para preenchimento de uma vaga de assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias 261/89, de 8 de Abril, 1062/92, de 18 de Novembro, 297/96, de 26 de Julho e 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da mesma.

3 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes na matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

4 - Os médicos a prover podem vir a prestar serviços não só no Hospital mas também noutras instituições com as quais o estabelecimento venha a ter acordo ou protocolo de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Especiais:

a) Possuir o grau de assistente hospitalar na área profissional a que respeita o concurso ou sua equiparação, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Conde do Bracial, 7540-166 Santiago do Cacém, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1. Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista ou da sua equiparação;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.

9 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular e desenvolver-se-á de acordo com o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - As listas dos candidatos serão afixadas no expositor junto ao Serviço de Pessoal do Hospital.

12 - O júri, constituído por médicos com a especialidade de anestesiologia, terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Marta Lourenço Fernandes, directora do serviço de anestesiologia do Hospital Militar.

Vogais efectivos:

1.º Lúcia Nóbrega, assistente graduada do Hospital de D. Estefânia.

2.º Maria Teresa González Fontinhas, assistente hospitalar do Hospital do Conde do Bracial.

Vogais suplentes:

1.º João Filipe Nunes Marques, assistente hospitalar do Hospital de José Joaquim Fernandes, S. A.

2.º Francisco Fino Holbeche Galvão, assistente hospitalar do Hospital de São José.

O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

14 de Março de 2003. - O Director, Luís Filipe Nuno Florido Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2108541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-08 - Portaria 261/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-16 - Portaria 1062/92 - Ministérios das Finanças e do Mar

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS PESCAS, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 17/88, DE 7 DE ABRIL (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 276/89, DE 15 DE ABRIL E 1069/90, DE 24 DE OUTUBRO), NO QUE SE REFERE AS CARREIRAS DE PESSOAL DE BAD, CONFORME MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Portaria 297/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Conde do Bracial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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