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Decreto-lei 111/79, de 4 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção à subalínea 6) da alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º e à alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 412/78, de 20 de Dezembro, que promulga o Regulamento de Amparos.

Texto do documento

Decreto-Lei 111/79

de 4 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei 412/78, de 20 de Dezembro (Regulamento de Amparos), saiu com algumas inexactidões na sua redacção, que urge corrigir;

Considerando estar já ultrapassado o prazo para a respectiva rectificação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei 3/76, de 10 de Setembro:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A subalínea 6) da alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 412/78, de 20 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º - 1 - .............................................................

g) ............................................................................

6) Declarações idênticas às exigidas na alínea b), n.º 7), quando com idade igual ou superior a 60 anos.

Art. 10.º - 1 - ...........................................................

b) Completado o inquérito, a unidade inquiridora procede em conformidade com o n.º 3 do artigo 8.º Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 11 de Abril de 1979.

Promulgado em 18 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/04/plain-210841.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-10 - Lei 3/76 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições relativas à publicação, identificação e formulário dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-20 - Decreto-Lei 412/78 - Conselho da Revolução

    Aprova e publica em anexo o Regulamento de Amparos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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