Despacho 6449/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 816/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2003, subdelego no vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina de Coimbra, Prof. Doutor Manuel Amaro Santos Rosa, as competências que a seguir se indicam:
1.1 - Autorizar a passagem ao regime de tempo parcial nos termos do Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
1.2 - Conceder as licenças de serviço previstas na lei;
1.3 - Autorizar a participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou actividades;
1.4 - Autorizar e assinar os avisos de abertura de concursos para pessoal não docente e investigador;
1.5 - Autorizar a contratação, nomeação, promoção, requisição e destacamento de pessoal docente, não docente e investigador;
1.6 - Prorrogar o prazo de posse ou de aceitação, nos termos da lei;
1.7 - Assinar os termos de aceitação, com excepção de professor catedrático;
1.8 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;
1.9 - Decidir em matéria de aplicação do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, sobre horários de trabalho, trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal ou feriados, bem como autorizar o processamento de remunerações decorrentes desse serviço;
1.10 - Decidir em todos os assuntos relativos a férias e faltas, no âmbito do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o abono de vencimento de exercício perdido;
1.11 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, com a possibilidade de utilização de automóvel próprio, via aérea ou de outro meio de transporte, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;
1.12 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;
1.13 - Conceder equiparações a bolseiro a pessoal não docente;
1.14 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e seu adiantamento, nos termos legais;
1.15 - Homologar as classificações de serviço do pessoal não docente;
1.16 - Autorizar pagamentos pelas rubricas orçamentais "Remunerações de pessoal diverso" e "Aquisições de serviço não especificados" por períodos inferiores a 60 dias.
Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 1 de Janeiro de 2003 no âmbito do presente despacho.
20 de Fevereiro de 2003. - A Administradora, Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.