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Aviso 4445/2003, de 1 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4445/2003 (2.ª série). - Concurso para o cargo de chefe da Divisão de Planeamento, Programação e Intervenção Financeira. - 1 - Faz-se público que, por despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, de 15 de Março de 2002, e nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Planeamento, Programação e Intervenção Financeira, do quadro do pessoal dirigente do Instituto dos Resíduos, constante do anexo do Decreto-Lei 236/97, de 3 de Setembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo período de seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final, esgotando-se com o preenchimento do cargo.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, designadamente, a Lei 49/99, de 22 de Junho, e os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 236/97, de 3 de Setembro.

5 - Cargo e área de actuação - o concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Planeamento, Programação e Intervenção Financeira, a que se refere o artigo 15.º Decreto-Lei 236/97, de 3 de Setembro, sendo a remuneração a legalmente fixada para o cargo a prover e as condições de trabalho e as regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários da administração central. As funções serão exercidas na sede da Instituto dos Resíduos.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários que, até final do prazo para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6.1 - Nos termos da alínea a) do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, consideram-se adequadas as licenciaturas em Engenharia do Ambiente, Engenharia Química, Economia e Estatística e Gestão de Informação e condições preferenciais ter exercido funções no âmbito das competências correspondentes ao cargo posto a concurso.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto dos Resíduos, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade, data e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Cargo a que se candidata e identificação do concurso por referência ao aviso de abertura e Diário da República em que o mesmo se encontra publicado;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da categoria e carreira em que se encontra integrado, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Quaisquer outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou preferência legal.

7.2 - A falta da declaração referida na alínea e) do número anterior tem o efeito previsto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.3 - O requerimento de admissão a concurso será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, contendo, obrigatoriamente, as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional, com indicação, em todas as situações, do tempo de duração e entidades onde se realizaram;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos de formação profissional;

e) Declaração passada pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

7.4 - O júri poderá, em caso de dúvida, exigir a qualquer candidato a apresentação de comprovativos documentais relativos às suas declarações.

7.5 - Os candidatos do quadro de pessoal do Instituto dos Resíduos ficam dispensados de apresentarem os documentos referidos nas alíneas c) e d) desde que tais elementos constem dos seus processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento.

7.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7.7 - O requerimento e os documentos que o acompanham poderão ser entregues directamente no Instituto dos Resíduos, sito na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 5.º, 1000-017 Lisboa, ou enviados por correio registado com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

8 - Os candidatos que devam ser excluídos serão disso notificados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto dos Resíduos, sendo da de classificação final enviada cópia, por ofício registado, aos candidatos exteriores ao Instituto dos Resíduos.

10 - Métodos de selecção - serão utilizados, cumulativamente, sem carácter eliminatório, os métodos de selecção, com as ponderações, seguintes:

Avaliação curricular - 50%;

Entrevista profissional de selecção - 50%.

10.1 - Na avaliação curricular, o júri apreciará os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

10.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade de experiência profissional;

e) Capacidade de decisão;

f) Capacidade de planificação.

10.3 - O júri convocará os candidatos para a realização de entrevista profissional de selecção, através de ofício.

11 - Sistema de classificação:

11.1 - Todas as classificações serão expressas na escala de 0 a 20 valores.

11.2 - A classificação final será a resultante da média simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, não podendo a entrevista profissional de selecção ter um índice de ponderação superior.

11.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem uma classificação final inferior a 9,5 valores.

11.4 - Em caso de igualdade de classificação final de candidatos, aplicam-se os critérios de desempate previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Composição do júri - o júri do concurso foi constituído por despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, após a realização do sorteio constante da acta 196, de 9 de Maio de 2002, da Comissão de Observação e Acompanhamento de Concursos para Cargos Dirigentes, e tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheira Maria de Lurdes Carreira da Silva, vice-presidente do Instituto de Resíduos.

1.º vogal efectivo - Engenheira Luísa Maria Pinheiro Zuzarte Reis, directora de serviços.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Carminda Figueiredo Ramos Caria, chefe de divisão.

1.º vogal suplente - Engenheira Ana Maria Albuquerque Sousa Almeida Lima, chefe de divisão.

2.º vogal suplente - Engenheira Ana Isabel Feio Leonardo Paulino, directora de serviço.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Março de 2003. - A Presidente, Dulce Álvaro Pássaro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2108331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 236/97 - Ministério do Ambiente

    Define as atribuições, competências e estrutura orgânica do Instituto dos Resíduos (INR), pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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