Aviso 4445/2003 (2.ª série). - Concurso para o cargo de chefe da Divisão de Planeamento, Programação e Intervenção Financeira. - 1 - Faz-se público que, por despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, de 15 de Março de 2002, e nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Planeamento, Programação e Intervenção Financeira, do quadro do pessoal dirigente do Instituto dos Resíduos, constante do anexo do Decreto-Lei 236/97, de 3 de Setembro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo período de seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final, esgotando-se com o preenchimento do cargo.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, designadamente, a Lei 49/99, de 22 de Junho, e os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 236/97, de 3 de Setembro.
5 - Cargo e área de actuação - o concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Planeamento, Programação e Intervenção Financeira, a que se refere o artigo 15.º Decreto-Lei 236/97, de 3 de Setembro, sendo a remuneração a legalmente fixada para o cargo a prover e as condições de trabalho e as regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários da administração central. As funções serão exercidas na sede da Instituto dos Resíduos.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários que, até final do prazo para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
6.1 - Nos termos da alínea a) do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, consideram-se adequadas as licenciaturas em Engenharia do Ambiente, Engenharia Química, Economia e Estatística e Gestão de Informação e condições preferenciais ter exercido funções no âmbito das competências correspondentes ao cargo posto a concurso.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto dos Resíduos, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade, data e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Cargo a que se candidata e identificação do concurso por referência ao aviso de abertura e Diário da República em que o mesmo se encontra publicado;
c) Habilitações literárias;
d) Indicação da categoria e carreira em que se encontra integrado, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
f) Quaisquer outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou preferência legal.
7.2 - A falta da declaração referida na alínea e) do número anterior tem o efeito previsto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
7.3 - O requerimento de admissão a concurso será acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, contendo, obrigatoriamente, as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional, com indicação, em todas as situações, do tempo de duração e entidades onde se realizaram;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado de habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos de formação profissional;
e) Declaração passada pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
7.4 - O júri poderá, em caso de dúvida, exigir a qualquer candidato a apresentação de comprovativos documentais relativos às suas declarações.
7.5 - Os candidatos do quadro de pessoal do Instituto dos Resíduos ficam dispensados de apresentarem os documentos referidos nas alíneas c) e d) desde que tais elementos constem dos seus processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento.
7.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
7.7 - O requerimento e os documentos que o acompanham poderão ser entregues directamente no Instituto dos Resíduos, sito na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 5.º, 1000-017 Lisboa, ou enviados por correio registado com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
8 - Os candidatos que devam ser excluídos serão disso notificados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto dos Resíduos, sendo da de classificação final enviada cópia, por ofício registado, aos candidatos exteriores ao Instituto dos Resíduos.
10 - Métodos de selecção - serão utilizados, cumulativamente, sem carácter eliminatório, os métodos de selecção, com as ponderações, seguintes:
Avaliação curricular - 50%;
Entrevista profissional de selecção - 50%.
10.1 - Na avaliação curricular, o júri apreciará os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional;
c) Formação profissional.
10.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri apreciará os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade de experiência profissional;
e) Capacidade de decisão;
f) Capacidade de planificação.
10.3 - O júri convocará os candidatos para a realização de entrevista profissional de selecção, através de ofício.
11 - Sistema de classificação:
11.1 - Todas as classificações serão expressas na escala de 0 a 20 valores.
11.2 - A classificação final será a resultante da média simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, não podendo a entrevista profissional de selecção ter um índice de ponderação superior.
11.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem uma classificação final inferior a 9,5 valores.
11.4 - Em caso de igualdade de classificação final de candidatos, aplicam-se os critérios de desempate previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
11.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Composição do júri - o júri do concurso foi constituído por despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, após a realização do sorteio constante da acta 196, de 9 de Maio de 2002, da Comissão de Observação e Acompanhamento de Concursos para Cargos Dirigentes, e tem a seguinte composição:
Presidente - Engenheira Maria de Lurdes Carreira da Silva, vice-presidente do Instituto de Resíduos.
1.º vogal efectivo - Engenheira Luísa Maria Pinheiro Zuzarte Reis, directora de serviços.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Carminda Figueiredo Ramos Caria, chefe de divisão.
1.º vogal suplente - Engenheira Ana Maria Albuquerque Sousa Almeida Lima, chefe de divisão.
2.º vogal suplente - Engenheira Ana Isabel Feio Leonardo Paulino, directora de serviço.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
5 de Março de 2003. - A Presidente, Dulce Álvaro Pássaro.