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Aviso 4428/2003, de 1 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4428/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente, ramo de farmácia, da carreira de técnico superior de saúde. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 30 de Dezembro de 2002, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de assistente (ramo de farmácia) da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 529/93, de 18 de Maio.

2 - O concurso é aberto ao abrigo da quota de descongelamento, conforme o despacho conjunto 642/2002.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes disponíveis relativamente ao pessoal em apreço, esta informou não os haver.

4 - O concurso é válido para a vaga enunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 241/94, de 22 de Setembro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro.

6 - Conteúdo funcional - competem ao assistente do ramo de farmácia as funções constantes no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

7 - O local de trabalho é no Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso, em Santo Tirso.

8 - O vencimento é o estabelecido no mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisito especial - estar habilitado com o grau de especialista, nos termos previstos do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e do artigo 5.º do mesmo decreto-lei.

10 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de actividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso e entregue na Secção de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

12 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitação académica;

c) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja eventualmente vinculado;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos a que alude o n.º 9.1 do presente aviso;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos a que alude o n.º 9.2 do presente aviso;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

13.1 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 9.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

14 - Poderá o júri, quando entender, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - As listas de admissão e de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

17 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. Carlos Jorge Ferreira Figueiredo, assessor do ramo de farmácia do quadro do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Helena Nogueira da Costa Santos, assessora superior do ramo de farmácia do quadro do Hospital São João de Deus, S. A., Vila Nova de Famalicão.

Dr.ª Maria Paula Pinto Martins Salazar Costa Reis, assessora do ramo de Farmácia do quadro do Hospital Senhora da Oliveira, S. A., Guimarães.

Vogais suplentes:

Dr.ª Celeste da Conceição Marques de Oliveira, assessora do ramo de farmácia do quadro do Hospital Senhora da Oliveira, S. A., Guimarães.

Dr.ª Ana Maria Pereira Cruz, assessora do ramo de farmácia do quadro do Hospital Senhora da Oliveira, S. A., Guimarães.

13 de Março de 2003. - O Administrador-Delegado, Carlos Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2108300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-18 - Portaria 529/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santo Tirso, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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