Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 383/2003, de 1 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 383/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:

1SAR INF (88025765) Januário Assis Fátima Silva Soares - passagem à situação de reserva, nos termos da alínea a) do artigo 153.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 7 de Março de 2002; fica com a remuneração mensal de Euro 1320,59 desde 26 de Janeiro de 2001, data da sua apresentação em Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 227/75, de 13 de Maio; conta 65 anos e 2 meses de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.

11 de Fevereiro de 2003. - Pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, por subdelegação, o Director, José Manuel Freire Nogueira, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2108163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-13 - Decreto-Lei 227/75 - Conselho da Revolução

    Determina que os militares do quadro permanente do recrutamento dos antigos territórios ultramarinos que mantenham a nacionalidade portuguesa, de acordo com a lei da nacionalidade vigente em Portugal, podem requerer ao Chefe do Estado-Maior do respectivo ramo das forças armadas o seu ingresso no quadro metropolitano.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda