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Despacho Normativo 165/79, de 13 de Julho

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Sumário

Revoga o Despacho Normativo n.º 180/78, de 21 de Julho, que esclarece algumas dúvidas sobre o exercício dos poderes estatutários de supervisão, coordenação e orientação atribuídos à Navis.

Texto do documento

Despacho Normativo 165/79

O Despacho Normativo 180/78, de 21 de Julho, teve como objectivo esclarecer algumas dúvidas que na prática se levantavam em relação aos estatutos da Navis e das empresas coordenadas CNN e CTM.

Sucede, contudo, que a orientação adoptada não se mostrou eficaz no sentido de resolver os graves problemas que afectam o sector em causa.

Os estatutos da Navis fixam como seu objectivo principal a coordenação e supervisão, e não a gestão das referidas empresas públicas.

De facto, o despacho mencionado acabou por alterar algumas das disposições contidas nos próprios estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 484/77, de 16 de Novembro, retirando às empresas coordenadas a sua autonomia, com prejuízo de uma gestão descentralizada que constituía a filosofia fixada estatutariamente para as empresas.

Não se reconhecendo, por ora, a oportunidade de reformulação dos referidos estatutos, usando a faculdade prevista nos artigos 32.º dos estatutos da CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P., e 27.º dos estatutos da CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., e sem perder de vista a desejável, se não indispensável uniformidade de processos e de actuação nestas duas últimas empresas e a coordenação das suas actividades, esclarece-se o seguinte:

1. A gestão da CNN e da CTM compete a estas empresas;

2. Até se decidir o contrário, a Navis não exercerá directamente a indústria de transportes marítimos;

3. É revogado o Despacho Normativo 180/78, de 21 de Julho.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 3 de Julho de 1979. - O Ministro dos Transportes o Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/13/plain-210808.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-16 - Decreto-Lei 484/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Cria a NAVIS-Navegação de Portugal, E.P., e aprova os seus estatutos bem como os estatutos da CNN-Companhia Nacional de Navegação, E.P. e da CTM-Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E.P., todos publicados em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-11 - Despacho Normativo 180/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Esclarece algumas dúvidas sobre o exercício dos poderes estatutários de supervisão, coordenação e orientação atribuídos à Navis, conforme o previsto nos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 484/77, de 16 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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