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Despacho Normativo 163/79, de 12 de Julho

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Sumário

Esclarece dúvidas acerca da interpretação do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 6-A/79, de 24 de Março, que aprova a lei orgânica dos serviços regionais de agricultura do Ministério da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Despacho Normativo 163/79

Tendo-se suscitado dúvidas acerca da interpretação do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 6-A/79, de 24 de Março, esclarece-se, nos termos do artigo 61.º do mesmo diploma, que a dependência funcional ali referida deve entender-se unicamente como a decorrente das normas e directrizes gerais de actuação técnica que às direcções-gerais e organismos equiparados incumbem dentro do espírito do Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio, e da letra do n.º 1 do seu artigo 41.º Ministério da Agricultura e Pescas, 26 de Junho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/12/plain-210796.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-28 - Decreto-Lei 221/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas (MAP).

  • Tem documento Em vigor 1979-03-24 - Decreto Regulamentar 6-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Aprova a lei orgânica dos serviços regionais de agricultura do MAP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-02-01 - Despacho Normativo 28/80 - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro

    Revoga o Despacho Normativo n.º 163/79, de 26 de Junho. [Esclarece dúvidas acerca da interpretação do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 6-A/79, de 24 de Março (aprova a Lei Orgânica dos Serviços Regionais de Agricultura do MAP).]

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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