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Resolução 203/79, de 12 de Julho

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Sumário

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso Serra, Lda.

Texto do documento

Resolução 203/79

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/79, de 28 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1979, prorrogou até 30 de Junho de 1979 o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso Serra, Lda.

Atendendo a que, embora a comissão administrativa já tenha apresentado ao Ministério da Tutela um relatório contendo a análise geral e a análise económico-financeira da empresa, se afigura prudente ponderar todas as consequências da desintervenção.

Nestes ermos, o Conselho de Ministros, reunido em 27 de Junho de 1979, resolveu:

Prorrogar, com efeito a partir de 1 de Julho de 1979, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, até 30 de Setembro de 1979, o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso Serra, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/12/plain-210791.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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