Resolução 203/79, de 12 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 159/1979, Série I de 1979-07-12.
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Data:
1979-07-12
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Secções desta página::
Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso Serra, Lda.
Resolução 203/79
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/79, de 28 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1979, prorrogou até 30 de Junho de 1979 o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso Serra, Lda.
Atendendo a que, embora a comissão administrativa já tenha apresentado ao Ministério da Tutela um relatório contendo a análise geral e a análise económico-financeira da empresa, se afigura prudente ponderar todas as consequências da desintervenção.
Nestes ermos, o Conselho de Ministros, reunido em 27 de Junho de 1979, resolveu:
Prorrogar, com efeito a partir de 1 de Julho de 1979, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, até 30 de Setembro de 1979, o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso Serra, Lda.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/12/plain-210791.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210791.dre.pdf .
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