Portaria 307/90
de 18 de Abril
Considerando a necessidade de se proceder à actualização das remunerações dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos termos do Decreto-Lei 84/85, de 28 de Março:
Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961:
Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, que a tabela anexa à Portaria 559/89, de 18 de Julho, seja substituída pela tabela anexa à presente portaria, com efeitos retroactivos a 1 de Outubro de 1989.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 27 de Março de 1990.
O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
Tabela amexa à Portaria 307/90
(ver documento original)