1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no Despacho 13 123/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 18 de novembro, delego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), capitão-de-mar-e-guerra engenheiro de material naval, Manuel da Costa Honorato, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito do CEGER:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do mesmo artigo;
b) Autorização do pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efetuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, conjugadas com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, exceto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
c) Autorização da realização de despesas e respetivos pagamentos até ao limite de 500 000,00 EUR, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
2 - Ficam por este meio ratificados nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo diretor do CEGER, capitão-de-mar-e-guerra engenheiro de material naval, Manuel da Costa Honorato, no âmbito das competências ora delegadas, desde 30 de outubro de 2015.
25 de novembro de 2015. - O Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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