1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no Despacho 13 123/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 18 de novembro, delego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança, Vice-Almirante José Deolindo Torres Sobral, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito daquele Gabinete:
a) Autorização para a prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do mesmo artigo;
b) Autorização das deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
c) Autorização do pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efetuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, conjugadas com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, exceto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
d) Autorização da equiparação a bolseiro no País, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto;
e) Autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até ao montante de 300 000,00 EUR, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
2 - Ficam por este meio ratificados nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo diretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança, Vice-Almirante José Deolindo Torres Sobral, no âmbito das competências ora delegadas, desde 30 de outubro de 2015.
25 de novembro de 2015. - O Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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