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Portaria 391/2007, de 24 de Abril

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Sumário

Prorroga por mais dois anos, a contar da data da publicação da presente portaria, o prazo para conferir ao imóvel o fim de utilidade pública, da cessão a título definitivo à Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, do ex-posto de fiscalização sito na Avenida de Mouzinho de Albuquerque, Póvoa de Varzim.

Texto do documento

Portaria 391/2007

Através da portaria 660/99 (2.ª série), de 14 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 28 de Junho de 1999, e nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, foi autorizada a cessão, a título definitivo, à Câmara Municipal da Póvoa de Varzim do posto de fiscalização da ex-PVT, sito na Avenida de Mouzinho de Albuquerque, freguesia e concelho da Póvoa de Varzim, com a área de 10 m2, o qual se encontra inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 3085 e descrito na Conservatória do Registo Predial da Póvoa de Varzim sob o n.º 01363/910711.

Pelo n.º 4 da referida portaria, a cessão ficou sujeita ao estipulado no artigo 2.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias, se, no prazo máximo de dois anos, não fosse afecto ao fim que justificou a cessão.

No entanto, e atento o facto de a afectação ao fim de utilidade pública que justificou a cessão não ter sido realizada atempadamente por motivos essencialmente financeiros e de enquadramento urbanístico, designadamente por se encontrar a decorrer a execução da obra pública denominada arranjo urbanístico da Avenida de Mouzinho de Albuquerque: execução da obra - concepção/construção e exploração de parque subterrâneo, cujo contrato de concessão foi celebrado por um prazo de 20 meses a contar da data da consignação, a qual ocorreu durante o mês de Setembro de 2006, entende-se ser de conceder a prorrogação do prazo anteriormente concedido para o efeito.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, que seja prorrogado por mais dois anos, a contar da data da publicação da presente portaria, o prazo para conferir ao imóvel o fim de utilidade pública que justifica a cessão, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se tal não acontecer ou se lhe for dado destino diverso daquele que fundamenta a cessão, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março.

22 de Março de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/24/plain-210757.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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