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Despacho Normativo 95/79, de 30 de Abril

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Sumário

Fixa a remuneração mensal ilíquida do gestor da Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa

Texto do documento

Despacho Normativo 95/79

1 - Embora se encontre por definir o Estatuto da Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa, nomeadamente no que diz respeito à sua futura integração na Empresa Pública do Saneamento Básico de Lisboa, para efeito de remuneração do gestor nomeado por Despacho de 16 de Fevereiro de 1979 do Ministro da Agricultura e Pescas, considera-se esta estação equiparada à empresa pública e devem ser aplicadas as regras fixadas pelo Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro, e ainda o estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto, e Despacho Normativo 209/77, de 26 de Outubro.

2 - O nível da Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa, definido nos termos do Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro, é o constante do quadro anexo I.

3 - Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto, estabelecem-se as regras para a fixação das remunerações segundo uma percentagem sobre um valor padrão que, de acordo com o Despacho Normativo 209/77, de 26 de Outubro, é o salário máximo nacional.

4 - Assim, determina-se que a remuneração mensal ilíquida do gestor da ETL referido em 1 seja a indicada no quadro II também anexo, em percentagem do valor padrão fixado no Despacho Normativo 209/77, de 26 de Outubro.

5 - A fixação desta remuneração produz efeitos a partir da data da sua tomada de posse.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 26 de Fevereiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.

QUADRO I

Nível da Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa

(ver documento original)

QUADRO II

Remuneração e percentagem do valor padrão

(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/30/plain-210719.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-25 - Decreto-Lei 831/76 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Aprova o estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-29 - Despacho Normativo 209/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Fixa no vencimento máximo nacional o valor padrão a que se refere a alínea a) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto de 1977, que estabelece critérios de fixação das remunerações dos gestores de empresas públicas e equiparadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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