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Aviso 2501/2003, de 1 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2501/2003 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve de 28 de Novembro de 2002, foi autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo dos artigos 18.º e 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de três meses, renovável por um único período, aos profissionais colocados nos Centros de Saúde a seguir indicados:

Centro de Saúde de Alcoutim:

Ana Maria Rodrigues Vazquez Del Rey, assistente de clínica geral - início de funções em 8 de Janeiro de 2003.

Centro de Saúde de Faro:

Julian David Figueroa Arana, assistente de clínica geral - início de funções em 6 de Janeiro de 2003.

Centro de Saúde de Loulé:

Henry Paul Jules Marie Joseph Eloy, assistente de clínica geral - início de funções em 2 de Dezembro de 2002.

Centro de Saúde de Silves:

Ligia Coromoto Acevedo Soto de Santos, assistente de clínica geral - início de funções em 2 de Dezembro de 2002.

Centro de Saúde de Vila de Santo António:

Pedro Pablo Jiménez Fernández, assistente de clínica geral - início de funções em 8 de Janeiro de 2003.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Fevereiro de 2003. - A Presidente do Conselho de Administração, Assunção Martinez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2107149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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