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Portaria 319/79, de 5 de Julho

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, relativa ao prédio rústico Herdade dos Terrins, sito na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo.

Texto do documento

Portaria 319/79

de 5 de Julho

Pela Portaria 495/76, de 6 de Agosto, foi expropriado o prédio rústico denominado Herdade dos Terrins», sito na freguesia de Cabrela, do concelho de Montemor-o-Novo, e inscrito na matriz respectiva sob o artigo 23, secção I, no pressuposto de que pertenceria a José Fernandes Lince e António Francisco Soares Franco D'Avillez.

Verifica-se, agora, que desde 2 de Dezembro de 1974 o referido prédio passou a ser pertença apenas de António Francisco Soares Franco D'Avillez.

Constata-se ainda que o património rústico de António Francisco Soares Franco D'Avillez fica aquém do limite previsto no artigo 26.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Deve, portanto, ser derrogada a citada portaria na parte que expropria aquele prédio.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 495/76, de 6 de Agosto, no tocante ao prédio rústico ali descrito sob o n.º 14 e que se identifica:

Herdade dos Terrins, sita na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo, inscrita na matriz cadastral sob o artigo 23, secção I, com a área de 116,500 ha e 29651,400 pontos.

Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Junho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/05/plain-210700.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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