A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 319/79, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

Derroga a Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, relativa ao prédio rústico Herdade dos Terrins, sito na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo.

Texto do documento

Portaria 319/79

de 5 de Julho

Pela Portaria 495/76, de 6 de Agosto, foi expropriado o prédio rústico denominado Herdade dos Terrins», sito na freguesia de Cabrela, do concelho de Montemor-o-Novo, e inscrito na matriz respectiva sob o artigo 23, secção I, no pressuposto de que pertenceria a José Fernandes Lince e António Francisco Soares Franco D'Avillez.

Verifica-se, agora, que desde 2 de Dezembro de 1974 o referido prédio passou a ser pertença apenas de António Francisco Soares Franco D'Avillez.

Constata-se ainda que o património rústico de António Francisco Soares Franco D'Avillez fica aquém do limite previsto no artigo 26.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Deve, portanto, ser derrogada a citada portaria na parte que expropria aquele prédio.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 495/76, de 6 de Agosto, no tocante ao prédio rústico ali descrito sob o n.º 14 e que se identifica:

Herdade dos Terrins, sita na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo, inscrita na matriz cadastral sob o artigo 23, secção I, com a área de 116,500 ha e 29651,400 pontos.

Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Junho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/05/plain-210700.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda