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Despacho 7541/2007, de 23 de Abril

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Sumário

Autoriza o descongelamento excepcional de cinco vagas para o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Despacho 7541/2007

Considerando a grave carência de meios humanos na área de informática com que se debate a Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e as atribuições que lhe estão cometidas nos domínios dos serviços partilhados e na área das tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE);

Nos termos do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, é autorizado, a título excepcional, o descongelamento de quatro lugares do grupo de pessoal de informática e um lugar do grupo de pessoal técnico superior para a Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

12 de Março de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/23/plain-210682.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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