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Aviso 4345/2003, de 29 de Março

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Texto do documento

Aviso 4345/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde de 7 de Março de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal deste Instituto, anexo à Portaria 1042/93, de 18 de Outubro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido somente para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede deste Instituto, na Avenida da República, 61, 1064-808 Lisboa.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento corresponde aos índices para a categoria nos termos da lei em vigor e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Conteúdo funcional do lugar posto a concurso - elaboração de estudos e pareceres na área económico-financeira, que integra as atribuições do Departamento de Gestão Financeira do IGIF.

7 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/01, de 24 de Abril.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) O preenchimento dos requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Se encontrem nas condições indicadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

c) Possuam licenciatura em Economia, Gestão, Gestão de Empresas ou Organização e Gestão de Empresas.

9 - Método de selecção - avaliação curricular.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores:

Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

Classificação de serviço dos últimos três anos.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para as candidaturas;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificados comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou suas fotocópias;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;

c) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertença, da qual constem a natureza do vínculo, as funções desempenhadas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

12 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outro documento comprovativo das declarações dos candidatos.

13 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

14 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na Avenida da República, 61, 1064-808 Lisboa, ou remetidas pelo correio para o mesmo endereço, registadas e com aviso de recepção, devendo ser expedidas até ao termo do prazo de abertura do concurso fixado no n.º 1 do presente aviso.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Manuela Silva Dias Henriques, directora de serviços.

1.º Vogal efectivo - Dr. Luís Manuel Gomes Sousa Pêcego, chefe de divisão.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Manuela Ferreira Martins, chefe de divisão.

1.º vogal suplente - Dr. José Domingos Simão das Dores, director de serviços.

2.º vogal suplente - Dr.ª Maria de Lurdes Celorico da Silva Cidade, chefe de divisão.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Março de 2003. - A Presidente do Júri, Maria Manuela Silva Dias Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2106330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-18 - Portaria 1042/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO INFORMÁTICA E FINANCEIRA DA SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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