Aviso 4320/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de 14 de Março de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe de biblioteca e documentação do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 276/99, de 15 de Abril.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para esta vaga, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - de acordo com o mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, ao lugar a prover corresponde o seguinte conteúdo funcional: utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, registo, catalogação, cotação, armazenamento de espécies documentais, gestão de catálogos, serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação, de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.
4 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de São João, sendo a remuneração, as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.
5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
a) Preencher os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
6 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista.
6.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão obrigatoriamente as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências da função e com referência especial à área da biblioteconomia, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Classificação de serviço.
Na formação profissional apenas serão consideradas as acções de formação com interesse para as funções a exercer e que sejam devidamente comprovadas.
6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se neste último caso à data do registo.
7.1 - No requerimento devem constar, para além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência actual, código postal e telefone, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e situação militar);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
d) Categoria actual, identificação do serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Identificação do concurso, mediante indicação do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura, e respectiva categoria a que concorre.
8 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, devendo constar as respectivas durações, na hipótese de as possuir;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
d) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que se encontram vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a natureza do respectivo vínculo à função pública, a categoria que detêm, a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública e o índice e escalão por que são remunerados;
e) Classificações de serviço reportadas aos anos relevantes para efeito de promoção;
f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado.
8.1 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de São João são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
8.3 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - O júri terá a seguinte composição, sendo a respectiva presidente substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva:
Presidente - Maria Fernanda Neves Cardoso Pereira, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João.
Vogais efectivos:
Orísia Maria da Silva Martins Pereira, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Enfermagem de São João.
Luís Alexandre de Sousa Oliveira, técnico profissional especialista da Escola Superior de Enfermagem de São João.
Vogais suplentes:
Maria Leonor Oliveira Maia, técnica profissional especialista principal da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.
Maria Fernanda Neves da Silva Miranda, técnica profissional especialista principal da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.
14 de Março de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Celeste da Silva Gomes Marques.