Aviso 4300/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF) de 7 de Março de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal deste Instituto, anexo à Portaria 1042/93, de 18 de Outubro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido somente para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede deste Instituto, na Avenida da República, 61, 1064-808 Lisboa.
5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento corresponde aos índices para a categoria nos termos da lei em vigor, e as condições de trabalho e regalias sociais, às genericamente vigentes para a função pública.
6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 141/2001, de 24 de Abril.
7 - Conteúdo funcional - consiste na elaboração de estudos e pareceres na área económico-financeira que integram as atribuições do Departamento de Gestão Financeira do IGIF.
8 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos referidos nos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e se encontrem nas condições indicadas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8.1 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Economia, Gestão, Gestão de Empresas, Organização e Gestão de Empresas ou Contabilidade e Administração Pública.
9 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores:
Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
Classificação de serviço dos últimos três anos.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, enviado pelo correio, Avenida da República, 61, 1064-808 Lisboa, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal.
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções;
c) Identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
d) Habilitações literárias e profissionais;
e) Quaisquer circunstâncias que julgue susceptíveis de influir a apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente documentadas;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda a menção das classificações de serviço dos últimos três anos;
c) Declaração donde conste a descrição das funções exercidas nos últimos três anos;
d) Um exemplar do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.
10.4 - As falsas declarações serão punidas por lei.
11 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.
12 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.
13 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Luís Manuel Gomes de Sousa Pêcego, chefe de divisão.
1.º vogal efectivo - Maria Manuela Duarte Veloso de Carvalho, técnica superior principal.
2.º vogal efectivo - Miguel António Araújo de Sousa, técnico superior de 1.ª classe.
1.º vogal suplente - Isabel Maria Esperança Paixão, assessora.
2.º vogal suplente - Carla Alexandre Henriques Gonçalo, técnica superior de 1.ª classe.
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
18 de Março de 2003. - O Presidente do Júri, Luís Manuel Gomes de Sousa Pêcego.