Decreto-lei 349/79, de 30 de Agosto
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 200/1979, Série I de 1979-08-30.
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Data:
1979-08-30
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Secções desta página::
Determina que sejam aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 226/79, de 21 de Julho (estabelece prazos a observar na execução da justiça e da disciplina militares).
Decreto-Lei 349/79
de 30 de Agosto
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.os 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei 226/79, de 21 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1979.
Promulgado em 17 de Agosto de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/30/plain-210614.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210614.dre.pdf .
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