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Aviso 4260/2003, de 28 de Março

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Texto do documento

Aviso 4260/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, e para efeitos do disposto no artigo 96.º do mesmo diploma, e por referência ao artigo 45.º do Estatuto do Pessoal da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro, torna-se público que a lista de antiguidade, reportada a 31 de Dezembro de 2002, do pessoal com funções policiais referentes às categorias abaixo indicadas se encontra publicada em anexo às Ordens de Serviço, n.os 45 e 46, II parte, de 12 e 13 de Março de 2003, e já distribuída a todos os comandos, estabelecimentos de ensino e unidades especiais:

Superintendente-chefe;

Superintendente;

Subintendente,

Comissário,

Subcomissário;

Chefe;

Subchefe.

12 de Março de 2003. - O Director Nacional-Adjunto, Gabriel dos Anjos Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2106103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 511/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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