Aviso 2457/2003, de 28 de Março
Aviso 2457/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Maria do Carmo Pires Almeida Borges, a presidente da Câmara Municipal da Guarda:
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, e para efeitos do artigo 96.º do mesmo diploma, avisam-se os interessados que se encontram afixada nestes serviços a lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2002 dos funcionários do quadro de pessoal da Câmara Municipal da Guarda.
24 de Fevereiro de 2003. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Pires Almeida Borges.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2106031.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
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