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Despacho 6082/2003, de 27 de Março

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Texto do documento

Despacho 6082/2003 (2.ª série). - Encontrando-se vago o lugar de chefe da Divisão de Promoção da Investigação e da Formação do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho, torna-se necessário assegurar a funcionalidade daqueles serviços.

Para o efeito, ao abrigo do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 Junho, e no exercício da competência delegada pelo despacho 11 386/2002, do Ministro da Segurança Social e do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2002, designo a licenciada Maria Fernanda Sande Candeias, professora, para, em regime de substituição, exercer o cargo de chefe da Divisão de Promoção da Investigação e da Formação do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2002.

28 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 219/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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