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Despacho 6067/2003, de 27 de Março

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Texto do documento

Despacho 6067/2003 (2.ª série). - Por despacho do chefe da RPMNP/DAMP de 13 de Março de 2003, por subdelegação de poderes do MGEN/DAMP, após subdelegação do TGEN AGE, por delegação recebida do GEN CEME, são promovidos ao posto de primeiro-cabo, nos termos do n.º 1 do artigo 393.º do EMFAR, contando a antiguidade desde a data que para cada um se indica, a partir da qual têm direito às remunerações do novo posto, por satisfazerem as condições previstas no n.º 1 do artigo 395.º e no n.º 6 do artigo 396.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho, com as alterações verificadas por força do normativo do artigo 30.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, os militares, em regime de contrato, a seguir identificados:

Segundo-cabo RC 788-PINTOR NIM 12967498, Frederico Bento da Piedade - 25 de Agosto de 2002.

Segundo-cabo RC 651-SEC NIM 19177399, Pedro Miguel Henriques Trindade - 19 de Janeiro de 2003.

Segundo-cabo RC 462-CLARIM NIM 14417399, Luís António Paulino Ribeiro - 19 de Janeiro de 2003.

Segundo-cabo RC 421-OP TM NIM 11418395, Renato de Moura Coimbra - 20 de Janeiro de 2002.

Segundo-cabo RC 437-OP TT NIM 00789796, Fernando José Machado Oliveira - 19 de Janeiro de 2003.

Segundo-cabo RC 713-MEC ARM LIG NIM 10859597, Rui da Silva Carvalho - 19 de Janeiro de 2003.

Segundo-cabo RC 031-AT INF NIM 10230300, Jorge Filipe Portela - 15 de Dezembro de 2002.

Segundo-cabo RC 031-AT INF NIM 14368098, Carlos Jorge Cardoso Mesquita - 15 de Dezembro de 2002.

Segundo-cabo RC 672-CAR NIM 14334297, Maurício José da Silva Morais - 19 de Janeiro de 2003.

Segundo-cabo RC 218-AP AM NIM 02886298, Hélder de Oliveira Pinto - 19 de Janeiro de 2003.

Segundo-cabo RC 620-COZ NIM 11050297, Ana Paula Gonçalves da Costa Aguiar - 17 de Novembro de 2002.

Segundo-cabo RC 375-SAP PONT NIM 13079898, Nuno Miguel Pedrosa dos Santos - 8 de Maio de 2002.

Segundo-cabo RC 421-OP TM NIM 05664398, Filipe José Lopes Petisca - 19 de Janeiro de 2003.

Segundo-cabo RC 031-AT INF NIM 03536099, Vítor Miguel de Jesus Mateus - 15 de Dezembro de 2002.

Segundo-cabo RC 672-CAR NIM 01929295, Luís Miguel Aleixo Ferreira Mendes - 19 de Janeiro de 2003.

Segundo-cabo RC 140-CAMP BF AP NIM 19414799, Luís Miguel Cardoso Ferreira - 31 de Outubro de 2002.

Segundo-cabo RC 226-COND CC NIM 04319498, Daniel António Miguel Peixoto - 19 de Janeiro de 2003.

Segundo-cabo RC 226-COND CC NIM 08671898, Jordão José Gomes Quintãos - 19 de Janeiro de 2003.

Segundo-cabo RC 223-AT EXPL NIM 14707794, Waldemar Antunes Rodrigues - 19 de Janeiro de 2003.

Segundo-cabo RC 501-SOC NIM 16687299, Cátia Liliana Robalo Figueiredo - 19 de Janeiro de 2003.

Segundo-cabo RC 731- MEC ELECT AUTO NIM 25759391, João José Ramos Cheixo - 19 de Janeiro de 2003.

Segundo-cabo RC 109 - AA SIST CANHÃO NIM 04815397, Márcio Nicolau da Silva Sousa - 15 de Dezembro de 2002.

13 de Março de 2003. - O Chefe da Repartição, Jorge Manuel Álvaro Conde Rendeiro, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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