Declaração DD7270, de 27 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 197, de 27.08.1979, Pág. 2095
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Data:
1979-08-27
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Rectifica a Resolução n.º 241-A/79, de 8 de Agosto, que altera o ponto 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/79, de 20 de Junho, que determinava que os actuais accionistas da Sociedade dos Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L., apresentassem uma proposta de viabilização ao Banco Borges & Irmão.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a
Resolução 241-A/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 182 (suplemento), de 8 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No primeiro parágrafo, onde se lê: «... pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 175/79, de 20 de Junho, ...», deve ler-se: «... pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/79, de 20 de Junho, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Agosto de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/27/plain-210577.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210577.dre.pdf .
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1979-08-08 -
Resolução
241-A/79 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Altera o ponto 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/79, de 20 de Junho, que determinava que os actuais accionistas da Sociedade dos Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L., apresentassem uma proposta de viabilização ao Banco Borges & Irmão.
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