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Decreto-lei 340/79, de 25 de Agosto

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Sumário

Adita uma alínea ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 313/75, de 26 de Junho (passa para a dependência da Direcção-Geral do Ensino Superior os Institutos Comerciais de Lisboa, Porto e Coimbra).

Texto do documento

Decreto-Lei 340/79

de 25 de Agosto

O Decreto-Lei 313/75, de 26 de Junho, determina no seu artigo 3.º a equiparação a bacharel dos titulares do curso de contabilista.

Ao enumerar as diferentes reformas do curso de contabilista abrangidas pela equiparação, refere-se na alínea b) ao plano da reforma de 1931, na alínea a) ao plano da reforma de 1951 e na alínea c) ao plano da reforma de 1951 quando leccionada no Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército.

Omite, portanto, a reforma de 1931 quando leccionada no Instituto Profissional dos Pupilos dos Exércitos de Terra e Mar, que antecedeu aquele Instituto.

Sendo o curso ministrado no Instituto Profissional dos Pupilos dos Exércitos de Terra e Mar idêntico ao ministrado nos Institutos Comerciais, não se vê razão para não conceder tal equiparação, pelo que importa corrigir o lapso.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo 3.º do Decreto-Lei 313/75, de 26 de Junho, a seguinte alínea:

d) Curso de contabilista a que se refere o Decreto 20328, de 21 de Setembro de 1931, quando ministrado no Instituto Profissional dos Pupilos dos Exércitos de Terra e Mar.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 26 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/25/plain-210575.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-26 - Decreto-Lei 313/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica

    Passa para a dependência da Direcção-Geral do Ensino Superior os Institutos Comerciais de Lisboa, Porto e Coimbra.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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