Resolução 112/79, de 21 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 93/1979, Série I de 1979-04-21.
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Data:
1979-04-21
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Secções desta página::
Determina que a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a EPAC promovam de imediato as acções necessárias, já determinadas na Resolução n.º 154/77, relativamente à construção de obras marítimas e terrestres, bem como à aquisição de equipamento para a criação de um terminal portuário e silo para cereais e oleaginosas na margem sul do Tejo - Palença.
Resolução 112/79
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/77, de 5 de Julho, determinava que a Administração-Geral do Porto de Lisboa e o Instituto de Cereais, actualmente Empresa Pública de Abastecimento de Cercais (EPAC) promovessem as acções necessárias à construção de obras marítimas e terrestres, bem como à aquisição de equipamento para a criação de um terminal portuário e silo para cereais e oleaginosas na margem sul do Tejo, no local de Palença.
Os estudos entretanto levados a efeito vieram evidenciar aspectos menos favoráveis da localização do silo em Palença, mostrando ser mais vantajosa a sua localização na zona da Trafaria, também na margem sul do Tejo.
Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 28 de Março de 1979, resolveu:
1 - Que a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a EPAC promovam de imediato as acções necessárias, já determinadas na Resolução 154/77, considerando, porém, a Localização do silo na zona da Trafaria;
2 - Que pela Junta Autónoma de Estradas e pela Companhia Portuguesa dos Caminhos de Ferro sejam encetados os estudos tendentes à definição das ligações rodoviárias e ferroviárias ao previsto silo, as primeiras com prioridade sobre as segundas, pois que, numa primeira fase, não é de prever o desenvolvimento do terminal portuário de molde a exigir as ligações ferroviárias. A sua definição é necessária desde já, a fim de que, na devida oportunidade, se possa proceder à demarcação das correspondentes reservas de terrenos.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/21/plain-210561.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210561.dre.pdf .
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