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Despacho (extracto) 5998/2003, de 26 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5998/2003 (2.ª série). - Por despachos do reitor, em exercício, da Universidade de Coimbra:

De 15 de Novembro de 2002:

Licenciado António Alberto dos Santos Correia - prorrogado o contrato como assistente estagiário até final do ano lectivo de 2002-2003, a partir de 15 de Novembro de 2002 e até 15 de Setembro de 2003.

De 18 de Novembro de 2002:

Licenciada Ana Isabel Albuquerque Saraiva de Andrade - prorrogado o contrato como assistente por um ano, com início em 18 de Novembro de 2002.

De 19 de Novembro de 2002:

Mestre Maria Sara da Ascensão Renca - prorrogado o contrato como assistente por um ano, com início em 19 de Novembro de 2002.

De 7 de Dezembro de 2002:

Licenciado Fernando Pedro Martins Bernardo - prorrogado, até à realização das provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, o contrato como assistente estagiário, com início em 7 de Dezembro de 2002, até ao limite de 180 dias.

De 5 de Fevereiro de 2003:

Licenciada Marta Helena Fernandes Henriques, monitora - rescindido, a seu pedido, o respectivo contrato a partir de 31 de Dezembro de 2002, inclusive.

Ricardo Nuno Duarte Correia, monitor - rescindido, a seu pedido, o respectivo contrato a partir de 1 de Janeiro de 2003, inclusive.

(Não carecem de fiscalização prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

11 de Março de 2003. - Pelo Director de Administração, a Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Maria Lídia Morão de Paiva Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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