de 23 de Agosto
Considerando que a expansão do sistema educativo impõe um progressivo alargamento das estruturas físicas de acolhimento dos contingentes escolares;Considerando que com o referido alargamento se minimizam por um lado, as assimetrias regionais ainda existentes e, por outro, se privilegia a escolaridade obrigatória;
De acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis n.º 47480, de 2 de Janeiro de 1967, n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968, n.º 48572, de 9 de Setembro de 1968, e n.º 219/79, de 17 de Julho:
Manda o Governo da República, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica, o seguinte:
1 - São extintas, com efeitos a partir de 30 de Setembro de 1979, as seguintes secções de escolas preparatórias:
Distrito de Lisboa:
a) A secção da Escola Preparatória de Loures a funcionar em Caneças;
b) A secção da Escola Preparatória de Paço de Arcos a funcionar em Caxias.
Distrito do Porto:
A secção da Escola Preparatória de Gomes Teixeira a funcionar nas instalações da Escola Industrial e Comercial de Aurélia de Sousa, no Porto.
2 - São criadas e entram em funcionamento no ano escolar de 1979-1980 as seguintes escolas preparatórias:
Distrito de Aveiro:
Escola Preparatória de Gafanha da Nazaré, Ílhavo.
Distrito de Évora:
Escola Preparatória de Santa Clara, Évora.
Distrito de Faro:
Escola Preparatória de S. Bartolomeu de Messines, Silves.
Distrito de Lisboa:
Escola Preparatória de Póvoa de Santo Adrião, Loures.
Escola Preparatória de Caneças, Loures. Escola Preparatória de Caxias, Oeiras.
Distrito de Portalegre:
Escola Preparatória de Sousel.
Distrito do Porto:
Escola Preparatória de Paranhos, Porto.
Escola Preparatória do Cerco, Porto.
Escola Preparatória de Grijó, Vila Nova de Gaia.
Distrito de Santarém:
Escola Preparatória de Pernes, Santarém.
Distrito de Vila Real:
Escola Preparatória de Cerva, Ribeira de Pena.
3 - Os quadros do pessoal docente, administrativo e auxiliar dos estabelecimentos de ensino referidos no número anterior são os constantes dos mapas n.os 1 e 2 anexos à presente portaria.
4 - A Escola Preparatória de André de Resende em Évora, passa a funcionar no Bairro da Comenda da mesma cidade.
5 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 439-A/77, de 25 de Outubro, fica a Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Investigação Científica autorizada a admitir o pessoal auxiliar necessário ao funcionamento dos estabelecimentos referidos no n.º 2, dentro dos limites dos respectivos quadros.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação, e Investigação Científica, 31 de Julho de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Mapa 1 a que se refere o n.º 3 da Portaria 459/79, desta data
(ver documento original)
Mapa 2 a que se refere o n.º 3 da Portaria 459/79, desta data(ver documento original)