Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 459/79, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Extingue e cria várias escolas preparatórias.

Texto do documento

Portaria 459/79

de 23 de Agosto

Considerando que a expansão do sistema educativo impõe um progressivo alargamento das estruturas físicas de acolhimento dos contingentes escolares;

Considerando que com o referido alargamento se minimizam por um lado, as assimetrias regionais ainda existentes e, por outro, se privilegia a escolaridade obrigatória;

De acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis n.º 47480, de 2 de Janeiro de 1967, n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968, n.º 48572, de 9 de Setembro de 1968, e n.º 219/79, de 17 de Julho:

Manda o Governo da República, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

1 - São extintas, com efeitos a partir de 30 de Setembro de 1979, as seguintes secções de escolas preparatórias:

Distrito de Lisboa:

a) A secção da Escola Preparatória de Loures a funcionar em Caneças;

b) A secção da Escola Preparatória de Paço de Arcos a funcionar em Caxias.

Distrito do Porto:

A secção da Escola Preparatória de Gomes Teixeira a funcionar nas instalações da Escola Industrial e Comercial de Aurélia de Sousa, no Porto.

2 - São criadas e entram em funcionamento no ano escolar de 1979-1980 as seguintes escolas preparatórias:

Distrito de Aveiro:

Escola Preparatória de Gafanha da Nazaré, Ílhavo.

Distrito de Évora:

Escola Preparatória de Santa Clara, Évora.

Distrito de Faro:

Escola Preparatória de S. Bartolomeu de Messines, Silves.

Distrito de Lisboa:

Escola Preparatória de Póvoa de Santo Adrião, Loures.

Escola Preparatória de Caneças, Loures. Escola Preparatória de Caxias, Oeiras.

Distrito de Portalegre:

Escola Preparatória de Sousel.

Distrito do Porto:

Escola Preparatória de Paranhos, Porto.

Escola Preparatória do Cerco, Porto.

Escola Preparatória de Grijó, Vila Nova de Gaia.

Distrito de Santarém:

Escola Preparatória de Pernes, Santarém.

Distrito de Vila Real:

Escola Preparatória de Cerva, Ribeira de Pena.

3 - Os quadros do pessoal docente, administrativo e auxiliar dos estabelecimentos de ensino referidos no número anterior são os constantes dos mapas n.os 1 e 2 anexos à presente portaria.

4 - A Escola Preparatória de André de Resende em Évora, passa a funcionar no Bairro da Comenda da mesma cidade.

5 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 439-A/77, de 25 de Outubro, fica a Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Investigação Científica autorizada a admitir o pessoal auxiliar necessário ao funcionamento dos estabelecimentos referidos no n.º 2, dentro dos limites dos respectivos quadros.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação, e Investigação Científica, 31 de Julho de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Mapa 1 a que se refere o n.º 3 da Portaria 459/79, desta data

(ver documento original)

Mapa 2 a que se refere o n.º 3 da Portaria 459/79, desta data

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/23/plain-210543.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Decreto-Lei 439-A/77 - Ministério das Finanças

    Define medidas tendentes à contenção de despesas públicas, sobretudo das correntes, por forma a contribuir para a redução do deficit orçamental.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-13 - Portaria 673/79 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Estabelece as regras de transição do pessoal administrativo e auxiliar que prestava serviço nas secções de estabelecimentos de ensino extintos pela Portaria n.º 459/79 para os novos estabelecimentos resultantes daquela extinção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda