Portaria 458/79, de 23 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças
-
Fonte: Diário da República n.º 194/1979, Série I de 1979-08-23.
-
Data:
1979-08-23
-
Secções desta página::
Fixa várias sobretaxas ao imposto de fabrico de fósforos.
Portaria 458/79
de 23 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 154/78, de 29 de Junho, que sejam fixadas as seguintes sobretaxas ao imposto de fabrico de fósforos:
Caixa de 40 fósforos - $30.
Carteira de 40 fósforos - $20.
Caixa de 120 fósforos - $40.
Esta portaria entra em vigor ao mesmo tempo que o Decreto-Lei 318/79.
Secretaria de Estado do Orçamento, 31 de Julho de 1979. - O Secretário Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/23/plain-210538.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210538.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/210538/portaria-458-79-de-23-de-agosto